"Um jovem de 27 anos, de Pontal (351 km de São Paulo), foi multado em R$ 14.880 pela Secretaria da Justiça do Estado após chamar de "veado" um homem de 48 anos, homossexual declarado, em um posto de gasolina da cidade.
É a primeira vez que essa multa é aplicada desde a criação da lei estadual nº 10.948, de 2001, e da formação da comissão para julgar os casos de homofobia, em 2002.
A lei, de autoria do deputado Renato Simões (PT), estabelece penas às manifestações atentatórias ou discriminatórias contra homossexuais.
De acordo com a decisão da comissão, de 15 de janeiro, Juliano da Silva, 27, técnico de laboratório, será obrigado a pagar mil UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) porque atacou verbalmente e fisicamente o industrial e dono de uma metalúrgica, Justo Favaretto Neto, 48.
A Procuradoria Geral do Estado é quem faz a cobrança da multa. O dinheiro vai para os cofres do Estado -caso a multa não seja paga, Silva ficará inscrito na "Dívida Ativa". Ele não pode mais recorrer da decisão na secretaria porque perdeu o prazo, mas ainda pode tentar revertê-la na Justiça.
Favaretto Neto também entrou com duas ações, uma por agressão e outra por danos morais, no Fórum de Pontal.
Na Justiça comum, ele conseguiu a vitória por agressão física, e Silva foi condenado a pagar um salário mínimo, destinado à Santa Casa de Pontal."
Existem 3 processos aqui: um administrativo, um penal e um civil. E é fácil reconhecê-los.
O administrativo é o que foi julgado pela comissão (e que gerou a matéria do jornal). Ele é fácil de ser reconhecido porque foi julgado por uma comissão do Executivo. O poder Executivo jamais decide algo na esfera judiciária. Sempre que ele condena alguém é na esfera puramente administrativa (alguns outros exemplos: quando alguém é condenado pelo Fisco a pagar uma multa por não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo, ou quando um servidor público é suspenso por ter agido em desacordo com as normas do órgão no qual trabalha).
O segundo processo é o criminal, no qual houve o que a matéria chamou – erroneamente – de "vitória por agressão física". Primeiro, isso não faz sentido do ponto de vista gramatical, pois ele não conseguiu uma vitória por agressão física. Ele não é um boxeador que ganhou uma luta: ele é uma vítima de um crime. Segundo, os nomes dos delitos são lesão corporal e vias de fato (não dá pra saber porque a matéria não informou corretamente por qual delito houve a condenação).
O terceiro é o processo civil, no qual Fulano requer a indenização por dano moral. Dano moral ocorre quando alguém é submetido indevidamente a um estresse emocional.
O segundo (penal) e o terceiro (civil) processos são julgados pelo poder Judiciário.