"A acusada teve ferimentos na mão e foi socorrida. Ontem à noite, ela seria ouvida para pela Polícia Civil, que, então, iria decidir sobre a sua prisão."
No Brasil há prisão em duas circunstâncias: flagrante e por ordem (mandado) do magistrado. A polícia só pode prender nesse dois caso. Ou seja, quando ela testemunha o crime acontecendo ou que acabou de acontecer, ou quando o magistrado a ordena a prender. Portanto, a polícia não decide sobre a prisão de Fulana. Se Fulana estava presa (em flagrante), a polícia pode decidir por sua liberação (esse poder a polícia tem, já que ela não deve manter alguém preso se a lei permitir que a pessoa responda em liberdade). Mas se Fulana estava solta, a polícia pode apenas decidir se vai ou não pedir a sua prisão ao Judiciário.