“Romário é preso por não pagar pensão dos filhos
Artilheiro da seleção brasileira na conquista da Copa de 1994, o ex-jogador Romário, 43, foi preso ontem à tarde por não pagar a pensão alimentícia a dois de seus seis filhos.
Por volta das 16h, ele foi levado à 16ª Delegacia de Polícia, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, onde mora. Até o fechamento desta edição, Romário, que se aposentou no final de 2007, permanecia no local, dividindo a cela com outros dois presos, que também não pagaram pensão alimentícia.
A decisão de prender Romário foi do juiz Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte. No seu despacho, determinou que o ex- -atacante pague R$ 50 mil para Mônica Santoro, ex-mulher do agora cartola do América. (...)
Romário já havia sido detido em agosto de 2004 por não pagar pensão. Na época, Mônica alegou que o ex-marido, que jogava pelo Fluminense, devia-lhe cerca de R$ 140 mil. O ex-atacante foi levado à delegacia por um oficial de Justiça com o apoio da Polícia Militar.
Naquele episódio, o atacante também alegou já ter pago. Mas ficou preso por cinco horas e só foi liberado depois de pagar R$ 65 mil, parte da pensão.”
No Brasil a regra é que ninguém é preso por dever algo. Ou seja, a regra é que no Brasil as penas privativas de liberdade só são aplicadas quando a pessoa comete um delito (crime ou contravenção penal). Mas existem duas exceções que levam alguém a ser preso sem ter cometido um delito. É o que chamamos de prisão civil: o depositário infiel e o devedor de pensão alimentícia. A matéria acima é um caso de devedor de pensão alimentícia. Quando o então dono da VASP foi preso, tratava-se de depositário infiel. Em ambos os casos, as pessoas presas não cometeram um crime, mas deixaram de cumprir suas obrigações.
Ao contrario da prisão penal, que é uma forma de punição, a prisão civil não é uma punição, mas um “incentivo” para que a pessoa presa volte a agir conforme determinado pela lei o mais rápido possível. Tanto é assim que, ao contrário das penas privativas de liberdade estabelecidas pela justiça penal, as prisões civis não possuem um tempo determinado. Ninguém é condenado a 3 meses de prisão por ter deixado de pagar a pensão alimentícia. A pessoa fica presa apenas até o momento em que volta a cumprir suas obrigações. Tão logo Fulano pague a pensão alimentícia que deve, ele será solto, como aconteceu em 2004, de acordo com a matéria acima.
PS: Desde Dezembro do ano passado, o STF vem considerando que a prisão do depositário infiel é ilegal por não haver lei que a regulamente. Não se trata de um caso de inconstitucionalidade, já que a Constituição a autoriza no art. 5o, inciso LXVII, mas é ilegal porque as normas infraconstitucionais que a regulamentam vão contra tratados internacionais assinados pelo Brasil. Esses tratados, segundo o STF, embora não estejam no mesmo nível da Constituição (já que foram assinados antes da Emenda Constitucional 45, publicada em Dezembro de 2004), estão acima das normas infraconstitucionais e, portanto, não podem ser contrariados por elas. Para quem leu o post anterior, os tratados internacionais sobre direitos humanos assinadosantesde 2004 estão entre o topo e o meio da pirâmide. O tratados internacionais sobre direitos humanos assinadosdepoisde 2004 estão no mesmo nível da Constituição. Por isso, atualmente, na prática, só há prisão civil para o devedor de pensão alimentícia.