"Era Barbada , como se diz no jóquei, o primeiro páreo do "ajuste fiscal" pós-CPMF. O governo apostou em cavalos tributários velozes. Quer dizer, aumentou a alíquota de impostos cuja arrecadação tem crescido rápido, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O IR-Pessoa Física é, na verdade, o que cresce mais, mas Lula não pagaria para ver o vexame de elevar o IR."
Existe um outro motivo para o governo não ter mexido no imposto de renda que é tão relevante quanto a potencial impopularidade de um aumento: o momento em que ele teria efeito.
O imposto de renda funciona sob do principio da anualidade, ou seja, a nova lei só passa a valer para os fatos geradores a partir do ano posterior à sua modificação (é por isso que existe tanta lei tributaria criada e modificada no apagar das luzes, em dezembro). O principio da anualidade para o IR significa que a lei modificada em 2007 só afeta as rendas geradas em 2008 ou depois. Só que o imposto de renda pode ser pago de duas formas: continuamente (todo mês ou todo trimestre) ou anualmente. Embora os trabalhadores assalariados, via de regra, paguem de forma continuada (e depois recebem a restituição se tiverem pago mais do que deveriam), muitas organizações pagam de forma anual. É ai é que mora o detalhe: embora a alíquota do imposto de renda aumente para as rendas (lucros, salários, alugueis e juros) já em 2008, se o regime de pagamento do contribuinte é o regime anual, o governo só vai ver o dinheiro no primeiro semestre de 2009, que é quando o contribuinte vai efetivamente pagar o imposto de renda devido sobre as rendas de 2008. E isso significa que o governo não conseguiria cobrir de forma imediata o déficit causado no orçamento de 2008.