“Previsão de queda de avião provoca brincadeiras e pânico na Paulista
Nos elevadores dos quatro edifícios nas esquinas da avenida Paulista com a alameda Campinas, em São Paulo, não se fala mais sobre o tempo (...)
A pauta é a previsão feita pelo autointitulado vidente Jucelino Nóbrega da Luz de que o voo JJ3720 da TAM, entre São Paulo e Brasília, se chocaria com um prédio na esquina da avenida Paulista com a alameda Campinas nesta quarta (26) (...)
Uma outra suposta premonição de Luz foi registrada em cartório em 2005 e ganhou repercussão depois de o alegado vidente ter revelado documento similar em que previa a queda do avião do presidenciável Eduardo Campos em 13 de agosto último.
No passado, outros documentos registrados por Luz foram avaliados por peritos técnicos, que encontraram indícios de alterações (...)
E é por essa crença velada, envergonhada, ou para apaziguar os ânimos de funcionários, que pelo menos seis empresas do edifício Comendador Alfredo Bonfiglioli, na esquina da Paulista com a Campinas, decidiram suspender o expediente nesta quarta ou iniciá-lo mais tarde, quando o avião estiver são e salvo em destino”
Segundo a Lei das Contravenções Penais (LCP), é delito provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto.
Ou seja, quem anuncia o fim do mundo ou outras catastrofes pode ser estar cometendo um delito.
Mas não é qualquer anúncio de fim do mundo previsto na bola de de crital ou em sonhos ou em contatos com o além que configuram delito. Para que o anúncio de calamidade previsto pelo vidente vire delito, é necessario que ele provoque alarme nas pessoas. Se as pessoas apenas riem ou fazem do anúncio algo jocoso, ou se mesmo se encarando a previsão de forma séria não entram em pânico, não há delito.
Esse é um delito contra a paz pública, e como os demais delitos contra a paz pública na LCP, para que ele se configure é necessário que haja a pertubação da tal paz pública (no caso acima, através da geração do pânico em quem ficou sabendo da catástrofe). Se o vidente é apenas motivo de chacota, ele não está gerando pânico e, por consequencia, não está cometendo delito.
A pergunta que a maior parte dos estudantes de direito fazem ao descobrirem esse delito é em relção à situação inversa. Algo do tipo ‘mas e se o vidente realmente previu o desastre e não fez nada para evitá-lo? Isso não seria omissão de socorro?’ Afinal, o vidente deixou de prestar assistência a alguém em grave e iminente perigo”.
Há dezenas* de formas de responder essa pergunta de maneira negativa, mas talvez a mais simples seja aceitar que o mundo jurídico não lida muito bem com esoterismo. Não se pode punir alguém por aquilo que não pode ser corroborado por meio de evidências. Não dá para ter certeza que a pessoa de fato sonhou ou anteviu o desastre, mesmo que ela tenha dito que anteviu ou sonhou a respeito para outras pessoas. É uma situação parecida com a da pessoa que confessa um crime que ninguem consegue saber se foi de fato cometido. E mesmo se desse, ela poderia ter feito algo a respeito?
Em resumo: prever o futuro não é crime. Causar alarme a respeito de um perigo que inexiste, é.
* Para os muito curiosos: outras maneiras de responder vão desde dizer que quem diz prever o futuro é louco e louco é inimputavel, até analises mais ‘científicas’ do sobrenatural: se o futuro depende do livre arbítrio, até a ocorrência da tragédia a vítima não estaria em iminente perigo porque a tragédia era apenas uma entre milhões de possibilidades de futuros distintos.