"Acionada pelo governo do Equador, a Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) pode levar mais de um ano para decidir se a dívida de US$ 243 milhões do país com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) deverá ser quitada ou não.
"É uma corte congestionada e às vezes criticada por sua demora", disse à Folha o advogado Marcos Fontes, especialista em direito privado e arbitragem.
Instaurado o procedimento arbitral, o BNDES tem 30 dias para manifestar-se, segundo as normas da CCI. O processo se alonga pela grande quantidade de audiências (que chegam a durar dias), de apresentações de testemunhas e de exposições de detalhes técnicos.Em teoria, disse Fontes, não há impedimento legal em o Equador acionar o CCI sem a anuência do BNDES. "A Corte de Arbitragem serve para casos de divergências e pode ser acionada unilateralmente", explicou.
Os custos processuais, segundo o especialista, devem ser arcados pelas duas partes envolvidas.A Corte de Arbitragem da CCI existe desde 1923, para resolver controvérsias comerciais de caráter internacional, e foi ratificada em uma convenção de 1958 da ONU. Segundo seu site na internet, administrou 14 mil casos desde que foi criada.Para mediar o conflito, são selecionados um ou três árbitros -dependendo de cada contrato, as partes envolvidas podem escolhê-los dentre os nomes reconhecidos pela CCI, mas na falta de um acordo a decisão final fica para a Corte, que deverá apontar representantes de países "neutros". O mesmo vale para o local da arbitragem e o idioma do processo.Quando um procedimento de arbitragem é concluído, o tribunal arbitral prepara um rascunho de laudo, então submetido à avaliação da Corte de Arbitragem. Ao ser aprovado nessa instância, é assinado pelos árbitros e seu conteúdo então é comunicado às partes envolvidas. A decisão da Corte é de cumprimento mandatório."
Não é bem assim.
Uma das principais razões para a existência de um tribunal arbitral – qualquer tribunal arbitral – é justamente sua rapidez. Se um processo como esse tivesse que ser resolvido pelo tribunal estatal de um país, essa decisão tomaria não meses, mas anos ou até mesmo décadas. Tribunais estatais não são, com poucas exceções, especializados em áreas especificas, enquanto os tribunais arbitrais são altamente especializados: julgam apenas aqueles tipos de caso. A Corte Internacional de Arbitragem (parte da Câmara Internacional de Comércio), por exemplo, julga apenas casos comerciais. Nos contratos de arbitragem, as partes podem até mesmo pré-determinar quanto tempo querem que o julgamento demore. Imagine a resposta que você receberia se dissesse ao STF que você espera que ele julgue o seu processo em 12 meses!
Além da rapidez e da especialização, existe uma outra razão para se preferir tribunais arbitrais: a confidencialidade de informações. Os julgamentos nos tribunais estatais são, normalmente, públicos. Ou seja, as informações prestadas são de caráter público e qualquer pessoa pode ter acesso a tais informações. Inclusive as empresas rivais.
Tribunais arbitrais podem ser acionados apenas quando ambas as partes concordam em utilizá-lo. Esse acordo pode estar pré-determinado no contrato que as partes assinam. Por exemplo, no contrato de venda e prestação de serviços que o Banco assinou, uma das cláusulas poderia dizer algo do tipo "Art X – Todos os litígios emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão definitivamente resolvidos de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, por um ou mais árbitros nomeados nos termos daquele Regulamento". Óbvio que, quando o litígio ocorrer, a parte que se sentiu ofendida levara a causa a Corte, mas isso não quer dizer que essa é uma decisão unilateral: as duas partes já haviam concordado que qualquer disputa seria resolvida pela Corte Internacional de Arbitragem.