""A súmula vinculante não tem força coercitiva. Ela não manda a polícia fechar bingos. Apenas obriga um juiz estadual a declarar inconstitucionalidade de atos normativos estaduais sobre o tema", aponta o advogado constitucionalista Ricardo Leitão, contratado pela Abrabin para defender a regulamentação do setor."
Opa. O nome dela ja diz tudo: vinculante. Mais coercitivo do que isso eh impossivel.
Vamos entender essa estoria de sumular vinculante. Sumula eh o entendimento reiterado de um tribunal. Ou seja, quando um tribunal quer dizer claramente a sociedade como ele entende uma determinada questao, ele edita uma sumula.
Jurisprudencia (decisoes em processos anteriores) nao eh fonte juridica no Brasil. Em portugues de gente, isso significa que um magistrado julgando uma questao nao eh obrigado a proferir sua decisao da mesma forma que um outro magistrado (em mesmo grau hierarquico ou nao). Duas questoes identicas, quando decididas por dois magistrados disferentes, podem ter duas decisoes completamente diferentes (uma com sentenca favoravel e outra contra, por exemplo). Essa, alias, eh uma diferenca fundamental do sistema juridico brasileiro (que eh parecido com o dos paises da Europa continental) em relacao ao sistema juridico anglo-americano.
Mas a partir de 2005, a Constituicao criou a chamada súmula vinculante. Sua criacao significa que os magistrados nas instâncias inferiores devem seguir a orientação dos magistrados nas instâncias superiores (do STF, no caso). Se o STF determinar que para os casos similares vale uma determinada regra, o juiz de direito na primeira instância não poderá dizer que a regra a ser aplicada é outra.
Apenas o STF pode aprovar uma súmula vinculante. E mais: para que ela seja aprovada, é necessário que – no mínimo – 2/3 dos ministros a aprovem. Além disso, é necessário que a matéria tenha cunho constitucional e que seja uma questão que tenha gerado diversas decisões do próprio STF no mesmo sentido.
Obviamente muitos magistrados das instâncias inferiores não gostaram da idéia de perderem sua autonomia, e a sociedade corre o risco de, caso o STF aprove uma súmula que lhe seja prejudicial, ficar automática e perenemente à mercê do dano causado pelo STF (já que apenas o STF pode modificar sua própria súmula vinculante). Por outro lado, como agora há uma imposição sobre como os casos similares devem ser interpretados, a justiça se torna muito mais célere, já que todos os magistrados sabem como devem julgar aquele tipo de caso, e o governo sabe qual é a interpretação que será dada em todos os juízos do país.
Logo, a sumula tem poder coercitivo, sim. Ela dah uma ordem a todos os demais magistrados no Brasil. O que o advogado da materia provavelmente queria dizer eh que a sumula editada nao determina o fechamento dos bingos (pois ela apenas trata da proibicao aos estados e DF de elaborarem leis a respeito dos bingos).