“Acusados são condenados pela morte da deputada Ceci Cunha
Os cinco acusados de mandar matar a deputada Ceci Cunha em 1998, em Maceió (AL) foram condenados nesta quinta-feira (19).
O ex-deputado Talvane Albuquerque, foi condenado como mandante do crime. Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco e José Alexandre dos Santos, são acusados de efetuarem os disparos, e Mendonça Medeiros da Silva, acusado de participar na preparação e execução do crime, foram condenados pela morte da deputada (...)
Ceci Cunha foi morta em 16 dezembro de 1998, durante uma visita à casa de sua irmã, em Maceió, horas depois de ser diplomada deputada pela Justiça Eleitoral. Era o seu segundo mandato”
Os crimes dolosos (com intenção) contra a vida são julgados no Brasil pelo tribunal do júri. São dois os componentes desse tribunal: a) o conselho de sentença, formado por 07 jurados, sorteados entre os cidadãos e responsáveis por afirmar se o réu é culpado ou não pela prática do crime; b) um juiz togado (o juiz de carreira), presidente do conselho de sentença, que fixará a pena do crime cuja existência for afirmada pelos jurados.
Funciona assim: num primeiro momento, são ouvidas diante dos jurados as testemunhas de acusação, as de defesa e depois os réus, nessa ordem. Começa então a fase de debates. O Ministério Público, que é o titular da ação penal e responsável pela acusação, fala primeiro. Depois, a defesa. O MP pode optar por falar mais uma vez, o que é chamado de réplica. Finalmente, a defesa apresentará sua tréplica. Findos os debates, os jurados, em votação secreta, decidem se o réu é inocente ou não. Em outras palavras, a defesa sempre fala depois da acusação, para poder se defender de uma forma mais completa.
No caso da matéria acima, ao julgar procedente a acusação feita pelo Ministério Público Federal, os jurados afirmaram que o ex-deputado foi o autor intelectual - o mandante - da morte, executada por seus comparsas. Ou seja, você não precisa atirar para ser considerado homicida: quem contrata alguém para matar a vítima também é culpado pela morte.
São raros os júris na Justiça Federal, como o da deputada na matéria acima. Isso acontece porque via de regra as mortes não atingem diretamente o interesse da União, o que faz com que a maioria dos homicídios seja julgada pela justiça estadual. Acontece que Ceci Cunha morreu por ser deputada federal para que seu suplente assumisse. Isso fez com que o Judiciário reconhecesse a incidência do art. 109, IV, da Constituição Federal, segundo o qual “aos juízes federais compete processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União”.
E quanto às altas penas impostas aos condenados? Elas serão cumpridas totalmente? Dificilmente. Os réus, caso apresentem bom comportamento na prisão, terão direito à progressão de regime quando cumprirem um sexto da condenação.
Há mais um detalhe interessante aqui: a defesa recorreu da condenação do Júri. Segundo o art. 5º, XXXVIII, da CF, o veredito dos jurados é soberano, razão pela qual os tribunais, quando houver recurso, não podem substitui-lo. O máximo que podem fazer é anular a decisão por considera-la manifestamente contrária às provas dos autos e determinar um novo julgamento pelo tribunal do júri.