“Mantida liminar que assegura ao MPF assento ao lado do juiz
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu pedido de liminar formulado na Reclamação (RCL) 12011, ajuizada pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, Ali Mazloum. Ele pretendia suspender liminar concedida por relatora de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que sustou a vigência de portaria da 7ª Vara que mandou colocar em um mesmo plano físico, à mesa destinada às partes durante as audiências na Justiça Federal, os representantes do Ministério Público Federal (MPF) e os advogados de acusação e defesa. No mérito, a ser ainda julgado pela Suprema Corte, ele pede a cassação definitiva da liminar.”
No Brasil não estudamos nada de direito nas escolas. Se você não fez faculdade de direito ou não estudou para um concurso público, sua maior fonte de informação sobre direito provavelmente foram filmes americanos. E aí entra um problema: o sistema legal deles é completamente diferente do nosso.
A matéria acima é um exemplo curioso. A maior parte das pessoas que vão assistir a um julgamento no tribunal do júri* pela primeira vez fica espantada. Primeiro porque as salas não são tão imponentes quanto as que elas assistiram nos filmes. E, segundo, porque na frente deles há dois juízes e não há uma acusação. Ou ao menos é isso que parece.
Ao contrário do que acontece em filmes americanos, onde acusação e defesa estão sentados na frente do juiz, de costas para o público, no Brasil o Ministério Público (acusação) fica geralmente sentado ao lado (direito) do juiz. Do lado esquerdo do juiz fica o escrivão, responsável por relatar tudo que se passou no julgamento. E a defesa fica sentada em um plano inferior e transversalmente ao magistrado (ou ao lado do juiz, mas mais afastado dele, depois do escrivão, que fica sentado à esquerda do magistrado). O réu normalmente fica sentado do lado oposto aos jurados, à frente de seu advogado. O esquema abaixo, do caso Isabella, dá uma boa ideia.
Mas os advogados de defesa – em teoria – também estão no mesmo nível, ou seja, todos deveriam ser tratados de forma igual. Desse ponto de vista, ou o advogado deveria, então, estar sentado imediatamente à esquerda do magistrado e no mesmo nível do Ministério Público, ou o Ministério Público deveria estar sentado no mesmo nível e ao lado da defesa, que foi o que a juíza da matéria acima havia determinado.
* Qualquer pessoa pode assistir aos julgamentos no tribunal do júri: eles são públicos e gratuitos. Basta chegar e sentar em uma das cadeiras disponíveis na audiência.