"A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais) disseram ontem que o país vive um "estado policial", reforçando as críticas à atuação da Polícia Federal feitas anteontem pelo vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes.
Três ministros do STF -Marco Aurélio de Mello, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski- defenderam as liminares de Mendes que permitiram a liberação de cinco pessoas presas pela PF.
Para eles, essa é uma medida excepcional, não uma forma de punição antes da sentença definitiva. "A banalização da prisão preventiva é um retrocesso", afirmou Marco Aurélio. "Basta examinar a quantidade de habeas corpus concedidos pelo STF e verificar nossa jurisprudência", disse Barbosa."
Eh importante lembrar que a policia nao pode prender sem autorizacao judicial (exceto nos casos de flagrante delito). Nenhum dos presos ate agora foi preso em flagrante (enquanto cometia o crime). Todos foram presos atraves de mandado judicial, ou seja, foi a Justica que autorizou a prisao. Se houve excesso, nao foi da policia, mas do proprio Judiciario que concedeu o mandado de prisao.
Quando escrevemos materias politicamente carregadas, eh bom tomar cuidado especial, pois eh comum os incomodados apontarem o dedo para o elo mais fraco da corrente. No caso, a PF. Mas, como disse, a PF nao poderia ter prendido ninguem (como de fato nao o fez) sem que a Justica houvesse antes autorizado. E se houve excesso da Justica em conceder as ordens de prisao, nao seria o caso de reclamar junto ao Ministerio da Justica (que eh responsavel pela PF), mas junto ao Conselho Nacional de Justica, que, alias, eh composto por representantes de varias das entidades que estao reclamando.
O CNJ é constituído por um representante de cada um dos principais órgãos da justiça, do Ministério Público, OAB e sociedade civil. Mas nenhuma das polícias tem assento no Conselho. No caso da matéria acima, ficou faltando, portanto, ouvir o outro lado: a polícia.