“A colisão entre um ônibus e um trem de carga deixou nove mortos e 15 feridos no centro de Americana (127 km de SP), anteontem à noite.
Carregado de milho, soja e açúcar, o trem atingiu em cheio o ônibus municipal da viação Cidade de Americana, que levava 28 pessoas.
O veículo foi arrastado por cerca de 200 m e partiu-se ao meio -os passageiros foram 'lançados' pelo buraco. Acabou sendo prensado em outra locomotiva parada.
Os mortos são quatro homens e cinco mulheres entre 37 e 76 anos -todos estavam no ônibus. Oito feridos continuavam internados ontem à noite, sem risco de morrer.
A Polícia Civil investiga as hipóteses de imprudência do motorista e de falhas na sinalização. Também apura se o motorista se confundiu sobre a locomotiva parada e desrespeitou a sinalização”
Existe uma polícia chamada polícia ferroviária federal no Brasil. Ao menos em teoria. Ela, na verdade, é a polícia especializada mais antiga no Brasil (criada em 1852, ainda no império. Mais ou menos na mesma época de nosso Código Comercial), e a Constituição de 1988 confirmou (ou, como dizemos em direito, recepcionou) sua existência.
Em teoria ela deveria ser responsável por todos os aspectos relacionados às ferrovias brasileiras, incluindo a fiscalização e prevenção de acidentes nos 26 mil quilômetros de malha ferroviária (trilhos).
Essa é uma polícia que caiu no esquecimento e cuja a carreira praticamente desapareceu por falta de regulamentação, mas que, segundo a nossa Constituição, deveria existir. A existência dessa polícia não é facultativa: a Constituição estabelece que ela existe. Quando a Constituição estabelece algo facultativo, ela deixa isso claro. Por exemplo, no artigo 154 ela diz que “a União poderá instituir (...) imposto não previsto (...)”. Não é o que ocorre com o artigo 144, onde ela determina a existência da polícia ferroviária:
- “A segurança pública (...) é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) polícia ferroviária federal”