Não é poder regulatório, é poder punitivo.
O problema na matéria acima não está no poder regulatório do Estado (que diz respeito à capacidade de elaborar e implementar normas), já que a norma já existe, mas sim com o poder punitivo (que diz respeito à capacidade de fiscalizar e punir aqueles que descumprem as normas em vigor). Mas o ato falho serve para ressaltar um problema grande no Brasil: temos a tendência de achar que resolveremos problemas elaborando novas normas e modificando as já existentes. Infelizmente, não é tão fácil: mais do que elaborar e modificar normas, problemas são resolvidos obedecendo e aplicando as normas já existentes.
Desde 1988, quando a nova Constituição entrou em vigor, só de decretos presidenciais, como o da matéria acima, já tivemos 9.728 decretos presidenciais numerados e 11.856 (que eu consegui contar) não enumerados, um total de 21.584. Isso dá mais de mil decretos presidenciais por ano, ou três por dia se incluirmos Natal e Ano Novo. (algo do tipo: um decreto pela manhã, outro de tarde e um terceiro todas as noites). Nesse mesmo período, já tivemos 7.630 medidas provisórias. Isso dá a incrível média de mais de uma medida provisória por dia nos últimos 20 anos, inclusive, sábados, domingos e feriados! Vale lembrar: medidas provisórias só são editadas em casos de máxima urgência e relevância. Ou seja, a cada dia nesses últimos 20 anos tivemos, no mínimo, uma crise de máxima relevância e urgência. No mesmo período, já foram 56 emendas constitucionais. Uma a cada quatro meses. E estamos falando da Constituição Federal, o documento mais importante do país, que deveria ser mudado apenas raramente (não serve como comparação, mas como todo mundo adora fazer comparação com a Constituição norte americana, lá vai: a Constituição dos EUA foi emendada apenas 27 vezes 221 anos. Uma média de uma emenda a cada 11 anos). Nesses 20 anos tivemos 4.146 leis ordinárias (uma nova lei promulgada a cada dois dias), e ainda tivemos 127 leis complementares (média: uma a cada dois meses) e 13 leis delegadas, além de dezenas de milhares de portarias, resoluções do executivo, circulares, decretos e resoluções do legislativos, etc, etc, etc. E isso só na esfera federal. Estados, DF e municípios também promulgaram milhões de normas no mesmo período.
Apenas um louco duvidaria do poder regulatório do Estado brasileiro. O que alguns duvidam é da capacidade do Estado de fiscalizar e fazer cumprir tanta norma.