“José Sarney (PMDB) vai apresentar proposta para a realização de um novo referendo sobre o desarmamento
(…) Ontem, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que vai apresentar aos líderes partidários uma proposta para a realização de um novo referendo sobre o desarmamento.”
E no Estadão:
“O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), apresentou nesta terça-feira a proposta de um plebiscito para que os brasileiros sejam instados a responder à seguinte pergunta: ‘O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?’”
Afinal, ele vai apresentar um projeto de plebiscito ou referendo?
Primeiro, são coisas diferentes. O plebiscito acontece antes de a lei ser formulada. O referendo acontece depois. No plebiscito o legislador está perguntando aos cidadãos ‘vocês querem uma lei a respeito desse assunto?’. No referendo ele está perguntando ‘olha, fizemos essa lei mas como o assunto é muito controverso queremos saber se vocês querem que essa lei entre em vigor (ou continue em vigor)’. Já falamos desse assunto aqui várias vezes, para quem se interessa.
Reparem que a lei já existia (ela foi aprovada em 2003!) mas como o assunto era muito controverso, o legislador resolveu perguntar ao eleitor se ele queria que aquele dispositivo da lei entrasse em vigor.
No caso da matéria acima, ao contrário, o que foi proposto foi um plebiscito: ou seja, ainda não há norma a respeito do assunto. Se de fato o plebiscito acontecer e os cidadãos decidirem que vale a pena proibir a comercialização, porte, uso ou propriedade de arma de fogo – ninguém sabe exatamente o que seria proibido, já que a norma ainda não foi feita – o legislador vai ter de decidir como deve ser a lei. O cidadão está votando em uma idéia e não em uma norma que já existe. É por isso que não se sabe exatamente como será essa norma. No caso do referendo, não há dúvida: a norma já está pronta. Por exemplo, a lei 10.826, citada acima, era clara sobre o que estava proibindo: a comercialização de arma de fogo e munição.