"Justiça estende a prisão de cinco executivos e ex-diretor
O juiz federal Sergio Moro, responsável pela operação que apura fraudes em licitações da Petrobras e propina a políticos, estendeu na noite desta terça (18) a prisão de cinco executivos de empreiteiras e do ex-diretor da estatal Renato Duque por mais 30 dias. Todos eles tiveram a prisão temporária convertida em prisão preventiva.
De apenas cinco dias, a prisão temporária é feita para interrogar o preso e confrontá-lo com as primeiras provas. Com duração de 30 dias prorrogáveis por mais 30, a preventiva é aplicada quando o juiz considera que o réu pode continuar a praticar crimes, interferir no processo, ameaçar testemunhas ou deixar o país."
Tanto a prisão temporária quanto a prisão preventiva são prisões que ocorrem antes da sentença, ou seja, quando ainda não se sabe se o suspeito é culpado ou não. Mas há uma confusão na reportagem acima sobre a diferença entre esses dois tipos de prisões.
A prisão preventiva não tem um prazo máximo. Ela é decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Ela pode tambem ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
É a prisão temporária é que tem prazos máximos. A regra geral é que ela é decretada por no máximo cinco dias prorrogáveis por outros cinco dias. Mas nos casos de alguns crimes (como os hediondos, tortura,, genocídio e tráfico de drogas), o prazo é de 30 dias prorrogáveis por outros 30 dias. Transcorridos esses prazos (5, 10, 30 ou 60 dias, conforme o caso) ou ela é convertida em prisão preventiva ou o preso é solto para responder o processo (se houver) em liberdade.
A prisão temporária é muito mais controversa do que a preventiva porque ela é decretada quando ainda não há prova da existência do crime e indício suficiente da autoria (se houvesse tanto prova do crime quanto indício da autoria, seria pedida a prisão preventiva e não a temporária).
Ela é decretada quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (afinal, como deixar solto alguém que a Justiça não vai conseguir achar depois?); ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em alguns poucos crimes, como o homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulneravel, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico de drogas e crimes contra o sistema financeiro.
Ela é controversa porque para que seja decretada é necessaria apenas 'fundadas razões'. Não há necessidade de provas do crime e indícios da autoria, que é o teste imposto na prisão preventiva. Prende-se o suspeito enquanto se busca provas contra ele. Ou como alguns advogados preferem, prende-se para que depois se possa fazer um pedido de prisao bem fundamentado.
Voltando ao assunto: na reportagem acima ou o magistrado converteu a prisão temporária em preventiva (e neste caso não há limite de tempo imposto pela lei), ou ele converteu a prisão temporária de 5 dias em uma de 30 dias porque estava convencido se tratar de crimes hediondos ou assemelhados a ele.