"Executivo admite propina e diz ter sido extorquido
O diretor de Óleo e Gás da construtora Galvão Engenharia, Erton Medeiros Fonseca, afirmou à Polícia Federal que aceitou pagar propina ao esquema do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef após ser extorquido pelos dois.
Em depoimento na tarde desta segunda (17) em Curitiba, ele disse que o destino do dinheiro foi o PP, o Partido Progressista.
De acordo com Fonseca, o pagamento foi realizado após ameaças feitas por Costa e Youssef. Eles teriam afirmado que, se não fossem atendidos, a empresa seria prejudicada pela Petrobras nos contratos em andamento.
Antes disso, Fonseca já havia sido procurado, em meados de 2010, pelo então deputado José Janene (PP-PR), que comandava à época o esquema de propinas destinado ao PP, segundo o depoente.
Com a morte de Janene, em setembro de 2010, Costa e Yousseff assumiram a dianteira dasn negociações."
A estratégia de defesa é inteligente: se quem pagou foi forçado a pagar, ele não corrompeu, ele foi coagido. E, em direito, isso faz uma enorme diferenca. É a diferenca entre ser criminoso e ser vítima.
Para entender, primeiro precisamos entender 3 crimes (para facilitar, vamos usar o termo 'propina' para nos referirmos a todos os tipos de vantagems indevidas ou promessas de tais vantagens)
Na corrupção ativa, o criminoso pede ou aceita a propina. Na corrupção passiva, o criminoso paga ou oferece a propina. E na concussão, o criminoso exige a propina.
Podemos ter corrupção ativa sem corrupção passiva (por exemplo, a pessoa oferece ao servidor público a propina, mas este, ciente de suas obrigações morais e legais, a recusa). Podemos tambem ter a corrupção passiva sem a corrupção ativa (por exemplo, o servidor público pede a propina mas a vítima, ciente de suas obrigações morais e legais, recusa-se a pagar). E podemos ter corrupção ativa e corrupção passiva (a pessoa oferece a propina e o servidor público a aceita).
Mas o mesmo não ocorre na concussão (que nada mais é do que a extorsão praticada pelo servidor público no exercício de sua função ou, ainda que fora dela ou antes de assumi-la, por causa dela). Na concussão, o servidor público exige a vantagem indevida. Há uma situação de opressão. Não há possibilidade de negociação ou acomodação. O outro lado paga ou se prepara para sofrer as consequências.
Como na concussão o servidor público exige a propina, não há a figura do corruptor ativo. A lógica é muito simples: não há como oferecer propina a alguém que está exigindo a propina. O pagamento (se houver) ao servidor público, é consequência de uma falta de opção e não de uma decisão voluntária de quem paga. Em outras palavras, quem paga não está corrompendo: está sendo obrigado, coagido a pagar. Logo, ele não é um criminoso, mas vítima de um criminoso.