“A namorada do goleiro Bruno de Souza, Fernanda Gomes de Castro, se sentiu mal e teve um sangramento, neste domingo (8), no Complexo Penitenciário Feminino Estêvão Pinto, em Belo Horizonte, onde ela está presa desde a quinta-feira (5).
As informações são da Secretaria Estadual de Defesa Social (Seds). Anteriormente, a secretaria havia informado que um médico tinha sido encaminhado para o local e que ela seria atendida ainda na tarde deste domingo na prisão. Mas, devido à falta de equipamentos para fazer os exames para avaliar as causas do sangramento e se ela realmente está grávida, Fernanda foi encaminhada para o Hospital Otaviano Neves. Ela foi escoltada por uma agente penitenciária e uma auxiliar de enfermagem”.
Quando um preso passa mal, está machucado ou alguém de sua família (cônjuge, pais e filhos) morre, o diretor da penitenciária ou o delegado responsável pela cadeia pode autorizar sua saída para ir ao hospital ou ao enterro. É o que chamamos de permissão de saída. A permissão de saída é dada em situações de emergência, quando o preso não pode esperar. No caso da matéria acima, o diretor do complexo penitenciário não pode esperar o julgamento para enviá-la ao hospital: ou a pessoa que está com uma hemorragia é tratada imediatamente, ou ela morre.
A permissão de saída – que não pode ser confundida com a saída temporária – não é um benefício ao preso: é uma obrigação do Estado. O Estado é obrigado a cuidar do preso. Ele é responsável pela vida, saúde e dignidade de quem está sob sua tutela. Se a pessoa já estiver condenada, o tempo em que ela permanece internada no hospital conta como tempo de pena cumprido. Se ainda não estiver condenado, o tempo que ficar internada vai ser abatido da pena final se houver condenação (é o que chamamos de detração penal).
Como a matéria acima explica, na permissão de saída o preso é acompanhado por uma escolta policial durante todo o tempo.