“Procurador Roberto Gurgel pede a absolvição do deputado Feliciano
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a absolvição do deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) no processo que responde por estelionato. Segundo a denúncia, o deputado recebeu recursos para realizar um culto, mas não compareceu ao local. Sua defesa diz que o dinheiro foi devolvido.
Para Gurgel, não há provas de que Feliciano tenha agido com o intuito de prejudicar os organizadores do evento: "Não se provou que o acusado pretendeu obter para si vantagem ilícita". O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, é o relator do caso”.
Pode parecer estranho ver o Ministério Público pedindo a absolvição de alguém. Afinal, a imagem que temos do MP, normalmente, é a do órgão que acusa quem comete um crime. Mas não há nada mais natural do que o MP pedir a absolvição de alguém.
Isso porque ao MP cabe defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Em outras palavras, ele defende a lei.
Não é ele quem defende o governo (isso é feito pela AGU, pelas procuradorias dos estados e dos municípios), os pobres (isso é feito pela defensoria pública) ou qualquer outra pessoa ou grupo em particular. O que ele faz é apenas preservar a aplicação da lei que nos protege a todos.
Quando ele acusa um réu em um processo penal, por exemplo, ele não está fazendo isso para proteger a vítima: ele está protegendo o resto da sociedade. Pense nisso: se a vítima já está morta, o MP sequer terá como protegê-la; mas se o criminoso ficar solto, ele poderá cometer um delito contra outra pessoa qualquer. Em outras palavras, é quase certo que um raio não cairá duas vezes no mesmo lugar, mas também é quase certo que ele cairá em algum outro lugar. Como não sabemos onde é esse outro lugar, o MP atua para proteger a todos nós de forma geral.
Mas se o MP não está convencido que o suspeito é culpado, ele não estaria cumprindo seu dever se pedisse sua condenação. Se ele pede a condenação de alguém que desconfia ser inocente, ele está indo contra a lei.
Daí a razão de, como no caso da matéria acima, ele pedir a absolvição do suspeito.
Estelionato é quando alguém mente ou cria uma ilusão para convencer a vítima a entregar-lhe um bem seu. É o caso do conto do bilhete premiado. Para que haja o crime de estelionato, é necessário que haja dolo (intenção) do criminoso. A simples imprudência, negligência ou imperícia (culpa) do suspeito não é o suficiente para configurar um estelionato.
Se o MP acha que não há prova de que o suspeito agiu dolosamente, a única forma de defender a aplicação da lei é pedindo sua absolvição.