“Flagrada recebendo dinheiro das mãos do delator do mensalão do DEM, a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) admitiu ontem que recebeu caixa dois para bancar a própria campanha eleitoral de 2006, quando foi eleita deputada distrital (…)
Deputados federais do DF reforçaram o pedido de abertura do processo depois de denúncia que Jaqueline teria usado R$ 1.120,74 da verba indenizatória da Câmara para pagar condomínio de imóvel que pertence à empresa do marido, Manoel Neto.
A empresa, Ideias Multi Service, foi beneficiada durante a gestão de Arruda com programa de isenção fiscal para a aquisição de terrenos públicos. Uma das enteadas de Jaqueline, sócia dessa empresa, chegou a ser nomeada por ela quando cumpria mandato na Câmara distrital.
Jaqueline ainda mantém, lotada em seu gabinete, a tia dos filhos de seu primeiro casamento, com um médico de Goiânia.
Trata-se de Ana Rezende, secretária parlamentar desde os tempos de Câmara do DF, que foi contratada com cargo comissionado na Câmara dos Deputados.
Ana é cunhada do ex-marido da deputada e afirma que cumpre expediente como assessora legislativa, cargo compatível com sua formação em direito. Não há na Câmara nenhuma regra que regule contratação de familiar por afinidade”
E o que é familiar por afinidade?
O termo parente por afinidade refere-se aos parentes originados não por vínculo sanguíneo ou adoção, mas por vínculo matrimonial.
Quando você se casa, seus sogros e cunhados se tornam, legalmente, seus parentes por afinidade. Isso porque, segundo a lei, vocês criaram um vínculo familiar a partir do momento em que você e seu cônjuge se casaram. Esse vínculo vai além de uma mera relação de amizade, que é subjetiva: ele passa a ser uma relação formal, que é objetiva. Em outras palavras, é relativamente difícil apurar o grau de amizade ou inimizade entre duas pessoas. Por isso as relações de amizade e inimizade são subjetivas. Mas uma relação de parentesco – sanguíneo ou por afinidade – é fácil de ser identificada. São necessários apenas algumas certidões (de casamento e de nascimento), que são públicas, para provar a relação. O juiz não precisa saber se a pessoa gosta ou não gosta de seus sogros ou cunhados, ou o quanto ela gosta ou desgosta deles. Tudo o que é preciso é saber que vocês são, legalmente, parentes. Por isso a relação é objetiva.
Por fim, vale lembrar que embora sogros e cunhados sejam parentes, cônjuge não é parente. Cônjuge é cônjuge. Se a lei se refere aos parentes mas não diz explicitamente cônjuge (ou marido/esposa), ela não se aplica ao cônjuge.