"O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, resolveu adiar a decisão sobre o habeas corpus para libertar o empresário Zuleido Veras, dono da Gautama, julgando "mal instruído" o pedido feito pelos advogados.
Agora, ele espera mais informações da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, para emitir o parecer."
Magistrado não emite parecer, não acha, não supõe. Magistrado decide, manda, ordena. E raramente pede. Um magistrado apenas pede quando ele se refere a outro magistrado. No Brasil (carta precatória) ou no exterior (carta precatória). Ao resto, ele ordena.
Um parecer nada mais é do que a opinião de um especialista em um determinado campo, que é contratado por uma das partes para escrevê-lo. Como contratado, a parte que o contrata normalmente paga por seu parecer. Se, por exemplo, um juiz precisar julgar se houve erro médico durante uma operação, o réu poderá contratar um médico de renome para escrever um parecer dizendo que as técnicas usadas na operação são as melhores que há, e que o problema ocorrido não é detectável nos exames pré-operatórios. A vítima poderá também contratar um outro médico de renome para escrever um parecer dizendo que um médico que esquece lavar as mãos antes da operação agiu fora das práticas médicas. Obviamente, os pareceristas estarão usando suas reputações para dar validade aos seus pareceres e por isso evitarão, por exemplo, apresentar pareceres apoiando um ponto de vista do qual discordam. (Mas, como em qualquer área, há sempre especialistas de renome que estão dispostos a colocar seu peso profissional para defender um ponto de vista do qual discordam, dependendo das compensações oferecidas). Um parecer nada mais é do que uma opinião. Quando uma das partes apresenta um parecer que lhe é favorável, isso não quer dizer nada. O juiz pode simplesmente concluir que o parecer está errado, infundado ou discordar do ponto de vista de seu autor. Ele em momento algum está obrigado a aceitar o que está escrito ali. Sua única obrigação é lê-lo e anexá-lo ao processo, se for apresentado conforme os requisitos legais.