"Menino morto pelo pai em Ribeirão Preto era monitorado havia três anos
O menino que foi morto pelo pai numa favela de Ribeirão Preto na quarta-feira (5) tinha acompanhamento do Conselho Tutelar desde 2011.
Apesar disso, ninguém desconfiou das agressões que ele sofria em casa.
Na quarta, Jonathan Bidoia Neres, 12, morreu, segundo a polícia, após ter sido agredido pelo pai, o pedreiro Jurandir Ferreira Neres, 49.
Depois de tomar conhecimento da morte do garoto, moradores da favela Monte Alegre invadiram a casa e mataram o homem.
Marlene Colombo, conselheira, disse que o menino passou a ter acompanhamento após a escola onde ele estudava fazer uma denúncia ao conselho.
Jonathan tinha acompanhamento porque ajudava o pai a recolher materiais recicláveis pelas ruas, o que caracteriza trabalho infantil.
Ela afirmou que não chegaram ao conhecimento dos conselheiros informações sobre as agressões que o menino sofria.
Familiares de Jonathan diziam que o pai sempre batia no filho (...)
O corpo do homem foi encontrado com o rosto desfigurado, depois de os vizinhos terem invadido a residência e o agredido na quarta-feira"
O pai, que segundo a polícia foi responsável direto pela morte da criança, foi morto por ter cometido um crime. Mas ele não foi necessariamente o único a ter cometido um crime contra o adolescente.
O art. 135 de nosso Código Penal diz é omissão de socorro, entre outras condutas, deixar de prestar socorro a quem está em grave e iminente perigo ou deixar de pedir socorro da autoridade pública quando percebe que alguém está em grave e iminente perigo.
Isso não quer dizer que você precisa ser herói e colocar a própria segurança (ou a segurança de outra pessoa) em risco para proteger quem precisa de socorro. Não seria lógico colocar uma vida em perigo para proteger outra. Nesses casos, não há crime.
Mas se você pode socorrer ou pedir que a autoridade pública socorra a vitima e não o faz, você está cometendo omissão de socorro, e isso é crime.
No caso da reportagem acima, diversas pessoas dizem que sabiam que a criança está em perigo e nada fizeram.
Deixar de prestar socorro a quem pode vir a estar em risco não é crime. Para que haja omissão de socorro, é preciso que o perigo seja não só grave, mas iminente.
Existe um certo debate sobre o que 'iminente' significa nesses casos. Para alguns, iminente é aquilo que está ocorrendo, mas para outros é aquilo que está prestes a ocorrer mas cuja a ocorrência ainda não absolutamente certa.
Por exemplo, se você sabe que alguém bate no filho sempre que bebe, e sabe que aquela pessoa chegou embriagada em casa, haveria um perigo iminente para o filho, ainda que o pai não tenha de fato começado a cometer a violência. Ou seja, ainda que seja possível que a violência não venha a ocorrer (por exemplo, se ele acaba dormindo no sofa antes de chegar ao quarto do filho) ela é iminente no sentido de ser muito provável de acontecer em um futuro muito próximo. A lógica aqui é que se o perigo já estivesse em ocorrência, não seria iminente e sequer perigo: ele seria uma violência certa e presente.
Mas não é só quem está em perigo grave e iminente que pode ser vitima da omissão de socorro. Segundo a lei, há emissão de socorro nos seguintes casos:
- Quando se trata de uma criança abandonada;
- Quando se trata de uma criança extraviada;
- Quando se trata de uma pessoa inválida (embora a lei não defina o que seja um 'inválido', ela provavelmente está se referindo a uma pessoa com alguma deficiência);
- Quando se trata de uma pessoa ferida; e
- Quando se trata de uma pessoa desamparada.
A logica da omissão de socorro é simples e bela: vivemos em uma sociedade e devemos zelar uns pelos outros. Mesmo que não queiramos assumir nossas responsabilidades morais em relação a nossos pares, a lei nos obriga a proteger os direitos básicos daqueles que sabemos estarem em perigo.