"Juiz suspende gratificações acima do teto constitucional
Ministros Mantega e Miriam Belchior receberam em maio R$ 36 mil líquidos
Advocacia-Geral da União deve apresentar recurso na próxima semana defendendo a legalidade dos jetons
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata de remunerações que ultrapassam o teto constitucional concedidas a 11 ministros do governo Dilma Rousseff.
A decisão, expedida ontem, é liminar e foi tomada em ação popular ajuizada em Passo Fundo (norte do Rio Grande do Sul).
Ministros como Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Paulo Bernardo (Comunicações) recebem verba extra porque integram os conselhos de administração de órgãos ou empresas estatais".
A Constituição Federal, nossa norma jurídica mais importante, estabelece que os servidores públicos federais não podem ganhar mais dos que os ministros do Supremo Tribunal Federal. Seu art. 37, XI, determina que "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal". Os ganhos do ministros do STF são - ou deveriam ser - , o teto do funcionalismo público. Hoje, esse valor corresponde a R$ 26.723,13.
Acontece que a norma constitucional que estabelece o teto, embora nascida em de dezembro de 2003, ainda gera grandes debates. A dúvida é: o que pode ser recebido além do teto? Não há dificuldade em se entender que valores oriundos de férias e de diárias, por exemplo, não são limitados pelo teto. Mas há muitas outras verbas que geram discussão. Na reportagem acima, apontou-se que muitos ministros recebem muito acima do teto porque participam de conselhos de administração de estatais como a Petrobrás e os Correios.
Empresas públicas (como os Correios) ou de economia mista (como a Petrobrás) têm conselhos compostos de pessoas nomeadas por seus donos para supervisionar seus administradores (a mesma coisa ocorre com sociedades anônimas privadas). Como o governo é dono das empresas públicas ou tem a maior parte das ações com direto a voto nas empresas de economia mista, ele acaba podendo nomear todos ou a maior parte dos integrantes dos conselhos dessas empresas. É o caso dos ministros citados na matéria acima.
Mas, graças a tal partipação, alguns dos ministros, como também revelado na matéria, receberam em maio remuneração de R$ 36 mil. O problema é que, em teoria, os ministros estão limitados a receberem apenas os R$ 26,7 mil. Até hoje a justificativa era que o 'extra' era recebido não porque eles eram ministros, mas porque eles eram membros do conselho (assim como outros membros dos conselhos que não são servidores públicos também recebem por suas participações nos conselhos das estatais).
Como disse a matéria acima, um magistrado considerou ilegal esse recebimento. Para ele, os chamados 'jetons' - pagamento pela participação nos Conselhos - também são limitados ao teto. A decisão foi dada em caráter de urgência e temporário, ou seja, ainda não é a sentença (que é proferida ao final do processo), mas já gera efeitos imediatos: os ganhos que ultrapassarem o teto estão suspensos, até que (e se) a Advocacia-Geral da União consiga, em recurso dirigido a Tribunal, mudar o que foi decidido.
Outro ponto interessante na reportagem é que o que gerou a decisão da justiça foi um pedido feito numa ação popular, que pode ser proposta por todo cidadão. Para a constituição federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, e à moralidade administrativa. Nessa ação, o Ministério Público também se manifesta. No caso, a posição do MP foi a mesma do autor: não é permitido o recebimento de grandes valores a título de jeton pela participação em Conselhos de Estatais.