“Dono do sexto maior patrimônio entre os mais de 5.700 candidatos a deputado federal no país, Selmo Santos (DEM-SP) declarou à Justiça Eleitoral possuir participação de R$ 80 milhões numa universidade que não existe.Apesar de declaradamente milionário, o endereço oficial da candidatura de Selmo Santos, 37, é uma casa simples, com tijolos à mostra, sem campainha, vigiada por um vira-lata e com roupas estendidas em um varal.
Segundo vizinhos, Selmo mora no local com a mãe, mas eles disseram não saber o telefone da residência. Seu advogado, André Luiz Stival, confirma que ele reside na casa. A Folha foi ao local na segunda-feira, mas não havia ninguém em casa.
Procurado desde sexta, Santos, por meio do advogado, não deu explicação sobre a discrepância entre patrimônio declarado e realidade.
‘Aí é com ele e com a Receita Federal’, afirmou.
Em março deste ano, Santos foi condenado a um ano e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por estelionato. A sentença é da 11ª Vara Criminal de São Paulo.
Em 2004, ele já havia sido preso em flagrante pela Polícia Federal por tráfico de drogas. Ainda responde a dois outros processos: um por falsidade ideológica, e outro por estelionato.
No registro de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral, Santos se diz "diretor de estabelecimento de ensino" e dono de bens num total de R$ 91,6 milhões.
Além de diretor da Unilma (Centro Universitário Livre do Meio Ambiente), Santos tem carteira de estagiário da OAB e já atuou como defensor de acusados por tráfico e roubo em processos.
O Ministério da Educação não tem nenhum registro da Unilma. A faculdade, apesar de não existir, conta com brasão e estatuto registrado em cartório. Está formalmente sediada numa casa na zona leste de São Paulo, segundo registros na Receita Federal. A família que mora ali diz nunca ter ouvido falar da instituição ou de Santos.
O estatuto da entidade prevê, como uma de suas fontes de renda, ‘doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais, estrangeiras e internacionais’.
Além da participação na universidade, a declaração de bens de Santos inclui, entre outros, dois imóveis em regiões de luxo em São Paulo e R$ 4 milhões aplicados em caderneta de poupança.
Ele consta como um dos três fundadores da entidade, em maio de 2002. À época, tinha 29 anos. Além dele, outras duas pessoas assinam a ata de fundação da instituição: o reitor Luiz Alberto Ribeiro e a pró-reitora acadêmica Maria das Dores Oliveira.
Na ata, ambos declaram morar numa mesma casa na Vila Brasilândia, uma das regiões mais pobres de São Paulo, na zona norte. Selmo é um dos 31 candidatos à Câmara pelo DEM-SP.
O processo de definição dos nomes do partido foi acompanhado de perto pelo presidente do diretório estadual e prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab”.
Ouvimos sempre falar em estelionato ou o famoso “um, sete, um”, mas o que é isso? Estelionato é a mentira, a ilusão.
Para o direito brasileiro, alguém só pode ser levado a agir quando ele ou ela está plenamente ciente de suas ações. É por isso, por exemplo, que a lei proíbe o sexo com alguém que está embriagado: se a pessoa está bêbada, ela não tem plena ciência de suas ações e por isso se alguém fizer sexo com essa pessoa, estará cometendo um crime. É por isso também que a lei não deixa crianças controlarem suas próprias vidas (são chamados de incapazes) pois, segundo a lei, as crianças ainda não têm plena ciência de seus atos.
No estelionato a vítima dá um bem ao criminoso, da mesma forma que acontece com o roubo ou a extorsão. Mas, ao contrários desses dois casos, no estelionato a vítima não é forçada a dar o bem. Pelo contrário: ela dá o bem de livre e espontânea vontade (e muitas vezes até pede para dar o bem). Mas ela o faz porque estava iludida. Ela foi enganada pelo estelionatário que criou uma mentira e modificou a situação de forma tal que a vítima age sem ter total ciência do que está de fato fazendo. Se soubesse qual é a situação de fato, ela não agiria da mesma forma. A vítima só agiu porque o criminoso mentiu para ela. É o famoso conto do bilhete da loteria: se a vítima soubesse que o ‘bilhete premiado’ é dessa semana e não da semana passada, ela com certeza não pagaria por ele pois saberia que ele não vale nada.
Aliás, é muito comum vermos o crime de estelionato junto com o de falsidade ideológica. Vou falar da falsidade ideológica em outro post, mas no momento basta sabermos que ele ocorre, por exemplo, quando alguém se faz passar por outra pessoa. Em outras palavras, é um outro tipo de mentira. Enfim, ambos os crimes estão ligados à mentira. Eles ocorrem juntos quando, por exemplo, existe uma mentira em relação à uma situação para levar a vítima a dar um bem ao criminoso (estelionato), e uma mentira em relação à identidade do criminoso (falsidade ideológica).
PS: O estelionato é também chamado de ‘um, sete, um’ porque o crime de estelionato é previsto no artigo 171 do Código Penal.