“PF prende investigado por desvio no Turismo que estava foragido
A Polícia Federal prendeu ontem o empresário e jornalista Humberto da Silva Gomes, um dos suspeitos de participar de irregularidades em convênios do Ministério do Turismo investigadas pela Operação Voucher.
Ele estava nos Estados Unidos quando a operação foi deflagrada na semana passada e, apesar de ter conseguido um habeas corpus que o liberaria da prisão, não pagou a fiança determinada pela Justiça (…)
O irmão de Gomes, Hugo Leonardo Gomes da Silva, sócio da Sinc Recursos Humanos, outra empresa investigada, também foi preso pela PF por falta de pagamento de fiança”.
A fiança é uma alternativa à prisão preventiva. E prisão preventiva é a prisão que acontece antes de uma sentença, ou seja, a pessoa fica aguardando o julgamento presa para só então sabermos se ela é culpada ou não.
Há quatro razões para se evitar a prisão preventiva. Primeiro, ela presume que a pessoa seja culpada até prova em contrário e isso não é lá muito democrático. Nós mantemos o suspeito preso enquanto não sabemos se ele de fato é culpado e punível. Isso vai contra o princípio de que todos somos inocentes até prova em contrário.
Segundo, ela incha as cadeias. Em teoria, a lei não deveria olhar se tem ou não espaço na prisão antes de ser aplicada. E de fato não o faz. O que acontece na prática é que a lei não pode ser operacionalizada se não há espaço físico para receber os presos. Explico: se as prisões já estão cheias de pessoas esperando julgamento, não haverá espaço para colocar as pessoas já condenadas. É verdade que pessoas aguardando julgamento e já sentenciadas ficam presas em locais diferentes, mas dinheiro não nasce em árvore e o governo precisa decidir se investe na construção de um tipo ou de outro de prisão. Logo, a lei tenta evitar que as pessoas fiquem presas aguardando julgamento desnecessariamente.
Terceiro, a lei tenta evitar que pessoas que, mesmo se condenadas, não serão submetidas à perda de liberdade depois da condenação, fiquem presas aguardando julgamento. E isso é bem lógico: se depois de condenada a pessoa será apenas obrigada a pagar multa ou prestar serviço à comunidade, por que privá-la de sua liberdade quando nem sequer sabemos se ela é culpada?
Por fim, alguém preso tem não só um custo para a sociedade (sim, manter um preso é caro. O governo do Rio Grande do Norte, por exemplo, divulgou recentemente que um preso custa R$ 3,5 mil por mês). Além disso, ele não só é um custo para o estado, mas também deixa de ser uma fonte de receita para si, para a família e para a sociedade porque ele não estará trabalhando. Ele pode vir a perder o emprego, deixar de ganhar comissões etc. Isso tem um impacto financeiro em sua vida. Logo, é melhor deixá-lo livre aguardando julgamento do que causar todos esses danos (que podem ser irreparáveis) antes de sabermos se ele é culpado.
Mas isso não quer dizer que qualquer um possa ficar aguardando julgamento em liberdade (liberdade provisória). Alguns crimes são inafiançáveis (hediondos, racismo e tráfico de entorpecentes, por exemplo).
Mas mesmo que o suspeito tenha praticado um delito que permita a liberdade provisória, a justiça pode impor algumas obrigações em sua liberdade (afinal, ainda paira uma suspeita sob aquela pessoa). Medidas como a proibição de contatar certas pessoas, de ir a determinados locais, de sair de casa (a chamada prisão domiciliar) etc. São o que o Código de Processo Penal chama de medidas cautelares (não confunda com processo cautelar, que é um tipo de processo em direito civil).
E a fiança entra nesse grupo de obrigações ou medidas cautelares. Ela é uma garantia financeira que o preso dá ao estado de que ele vai se apresentar sempre que necessário, inclusive para cumprir sua pena. Em outras palavras, ele deixa um ‘depósito’ em dinheiro com a justiça o qual ele perderá pela metade se deixar de se apresentar quando requisitado, ou totalmente se não se apresentar para cumprir sua pena, caso ele venha a ser condenado e não possa mais recorrer.
No caso da matéria acima, as pessoas foram presas porque, embora a justiça tenha dado a elas o direito de aguardarem o julgamento em liberdade, elas deixaram de pagar a fiança, que era uma de suas obrigações. Como a justiça não recebeu a contrapartida financeira para garantir que elas respeitarão o processo, elas foram presas.