Aqui vale uma explicação sobre o que é a diplomação. A diplomação é a cerimônia na qual o magistrado responsável pela eleição concede ao candidato eleito o diploma (daí o nome) dizendo que ele foi eleito e que ele terá direito de tomar posse para o cargo para o qual foi eleito.
Até 15 dias depois da diplomação ainda é possível pedir a impugnação do mandato se, na eleição, houve abuso econômico, corrupção ou fraude.
É também a partir da diplomação que o eleito passa a ter foro especial, a não poder mais ser preso (exceto em caso de flagrante de crime inafiançável), e não pode mais exercer cargo na administração pública direta ou empresas públicas, de economia mista, autarquias ou concessionárias de serviço público.

Resolução 22579 (calendário eleitoral 2008).pdf |

Resolução 23089 (calendário eleitoral 2010).pdf |