“Governador de MT é preso em operação da PF e tem que pagar fiança
O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), recebeu voz de prisão nesta terça-feira (20) em decorrência de buscas feitas pela Polícia Federal em seu apartamento, em Cuiabá.
A PF teria encontrado no imóvel uma pistola 380 com registro vencido desde 2009. Como a pena para crime é inferior a 4 anos de cadeia, ficou estipulada uma fiança, paga por Silval, para que ele possa responder em liberdade.
A Polícia Federal deflagrou nesta terça a quinta fase da Operação Ararath, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro por meio de empresas negociadoras de crédito no Mato Grosso.
Foram presos o deputado estadual José Geraldo Riva (PSD) e o ex-secretário da Casa Civil, Eder Moraes. Em meio às investigações da operação, agentes chegaram a fazer buscas no apartamento de Silval.”
Para conseguir a autorização da Polícia Federal para portar arma de fogo de uso permitido, é necessário, primeiro, demonstrar sua efetiva necessidade professional ou ameaça à integridade física, além de ter a arma registrada.
Mas só isso não basta. É necessário também comprovar a idoneidade do futuro portador através da apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, estaduais, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
É necessário também apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, além de comprovar a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
E mesmo que todos esses critério sejam atendidos, a permissão para o porte de arma pode ser (e normalmente é) por tempo determinado.
Os membros de algumas instituições ou categorias, contudo, têm o direito de portar armas, como por exemplo os membros das forças armadas, policiais, guardas municipais de capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes (ou mais de 50 mil habitantes, mas, neste caso, apenas quando em serviço), agentes da Abin, membros do Judiciário e dos ministério públicos, auditores da Receita Federal, dentre outros.
Importante notar aqui que embora os chefes do Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) sejam, em última instância, responsáveis pelas polícias, Abin, auditores da Receita e Ministério Público (embora esse último tenha independência administrativa e funcional), eles não têm direito ao porte automático. A lei concede o direito automático de porte às carreiras que necessitam, e um governador ou prefeito não necessita porque tem policiais fazendo sua proteção.