“Autor de boatos é 'desumano', diz Dilma
Em visita ontem a Pernambuco, a presidente Dilma Rousseff chamou de ‘criminoso’ e ‘desumano’ o autor dos boatos disseminados no país sobre o programa federal Bolsa Família.
Desde sábado, falsas notícias sobre a extinção do programa ou sobre a existência de um adicional de Dia das Mães levaram milhares de pessoas a agências da Caixa Econômica Federal e a lotéricas em mais de dez Estados. Houve longas filas, tumulto e confusão.”
A presidente, no caso, está ‘meio certa’. Quem provocou o pânico cometeu um delito, mas não um crime. Nossa Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 41, diz que é delito provocar alarme anunciando desastre ou perigo inexistente ou de qualquer outra forma praticando um ato capaz de produzir pânico ou tumulto, que foi o que aconteceu no caso narrado acima.
O problema da aplicação dessa norma ao caso acima, contudo, é que na década de 1940, quando a Lei de Contravenções Penais foi elaborada, não havia internet, celular, email. E até telefone fixo era algo para poucos. Consequentemente o número de vítimas possível era relativamente reduzido.
Celulares, email e redes sociais, contudo, possibilitam a disseminação do pânico em poucos minutos, o que aumenta exponencialmente o número de vítimas. E isso não é levado em conta pela punição possível prevista na lei atual: a pena máxima é apenas de até seis meses de prisão simples ou multa. Na prática, a punição – se houver – é convertida em algum serviço comunitário.
Daí a frustração da presidente: como crimes têm penas maiores que as infrações penais, se o delito fosse um crime, a pena provavelmente seria mais adequada para punir o dano causado pelo delinquente às suas vítimas.
Em teoria, as vítimas poderiam, também, pedir o ressarcimento financeiro pelo tempo que o delinquente as fez perder. O problema aqui, contudo, é que elas foram vítimas justamente porque dependem financeiramente do programa. São pobres. Logo, a contratação do advogado em si sairia mais cara do que o ressarcimento que receberiam.