“O advogado criminalista Ademar Gomes, presidente da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo), defende que o homem morto após ser atingido por dois tiros vindos de uma armadilha construída com projéteis, fios, canos e uma ratoeira é o único culpado por sua morte.
(…) Para o delegado Carlos Firmino Dantas, houve excesso de legítima defesa. ‘O meio usado não é razoável. [A armadilha] Poderia por em risco até parentes.’
Segundo Ademar, porém, não houve excesso. ‘Os proprietários da casa não têm nenhuma responsabilidade no campo penal ou no campo cível’, afirma. Para ele, a culpa foi única e exclusivamente do ladrão. ‘Eu discordo da posição da policia’, completa”
Obviamente não vamos entrar no debate sobre opiniões pessoais ou por que alguém defende essa ou aquela opinião. Já vimos aqui quando é possível falar em legítima defesa e como países diferentes estabeleceram níveis diferentes para a legítima defesa. Mas vale a pena explicar o termo ‘excesso de legítima defesa’ mencionado na matéria.
Excesso de legítima defesa ocorre quando, ainda que a pessoa tenha o direito teórico de defender o bem jurídico (vida, patrimônio, honra liberdade sexual etc) que está defendendo, na prática, quando o está defendendo, excede (no meio ou na quantidade) a força que de fato precisava utilizar para repelir a perigo.
Vamos imaginar o caso de uma agressão física. Huguinho está batendo em Zezinho. Zezinho tem o direito de se defender. Ou seja, ele tem o direito à legítima defesa. Ele pode ‘dar porrada’ em Zezinho para se defender. Só que, se durante sua reação ele bate tanto em Huguinho que ele acaba matando Huguinho, ele agiu com excesso. Ele não precisava matar para se proteger.
Reparem que ele tinha o direito à legítima defesa. Isso não está em debate. Ele agrediu porque estava sendo agredido. Se ele houvesse apenas reagido e batido em Huguinho, ele não teria cometido o crime de lesão corporal porque ele estava reagindo a uma agressão. Mas para se defender ele não precisava matar. A diferença entre o que era necessário para se defender e a morte é o excesso de legítima defesa.
A palavra ‘imediato’ é essencial para entendermos o conceito de legítima defesa. Não importa que, no nosso exemplo, depois da reação de Zezinho, Huguinho tenha dito que iria atirar nele mais tarde. O perigo contra a vida de Zezinho não era imediato, apenas o da agressão física, e ele já havia conseguido neutralizar a agressão de Huguinho. Ele deveria ter parado ali. Tudo que fez depois, é excesso de legítima defesa. E como é excesso, ele responde criminalmente.