“Renda acumulada recebida de uma só vez terá taxação menor
Contribuinte terá a opção de escolher a forma de taxação mais vantajosa, que tende a ser a exclusiva na fonte
Uma das mudanças feitas pela Receita Federal nas regras do IR deste ano reduzirá a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente pelos contribuintes (…)
Assim, quem receber acumuladamente rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria, pensão ou salários), obtidos após ações judiciais, pagará menos imposto.
O valor recebido será tributado na fonte levando em consideração todos os meses aos quais se refere - e não mais apenas o mês em que a quantia tiver sido paga”.
Reparem que a matéria, erroneamente, se refere no título e na linha fina a uma taxa. Só que a matéria é sobre um imposto: o imposto de renda, como explicado corretamente no corpo da matéria, onde os termos usados foram ‘imposto’ e ‘tributar’.
Imposto e taxa são coisas diferentes. Ambos são tipos de tributos, mas são tributos distintos. A taxa é um tributo cobrado quando o estado fornece ou põe à disposição do contribuinte um serviço, ou pelo exercício do poder de fiscalização (polícia) do Estado. Já o imposto é cobrado independente de o contribuinte ter se beneficiado ou ter tido à sua disposição um serviço do Estado. Você pode ter pago imposto a vida inteira e nunca ter recebido nenhum serviço específico do Estado. Já no caso da taxa, você só paga se recebeu ou teve posto à sua disposição algum serviço fornecido pelo Estado (ou pelo poder de fiscalização do Estado).
Na dúvida, basta dizer ‘tributo’ e ‘tributação’, que é um termo genérico que pode ser usado tanto para taxas quanto para impostos.