"O computador de Cox, morador de Suffolk (sudeste da Inglaterra), continha mais de 76 mil imagens de crianças e 316 horas em vídeo. O britânico usava o apelido "Son of God" (filho de deus) na rede.
Cox foi condenado pelo crime ontem, mas sua sentença é indefinida: continuará preso enquanto for considerado perigoso"
Essa eh uma diferenca interessante entre o direito penal ingles e o brasileiro. Todos os paises democraticos possuem um mesmo principio de direito penal: Nullum crime sine (prævia) lege. Em portugues, "nao ha delito sem lei anterior que o defina". Ou seja, alguem soh pode ser preso se a lei disser que sua acao (ou omissao) constitui um fato delituoso. Mas nao soh isso: ela tem de dizer isso antes que o fato tenha ocorrido. Por isso, se o Joaozinho poe o dedo no nariz hoje e amanha o governo baixa uma lei dizendo que por o dedo no nariz eh crime, Joaozinho nao pode ser punido, pois a lei veio depois do fato.
Mas a lei brasileira (seguindo a tradicao dos paises continentais da Europa) vai mais alem e diz que nao soh nao ha delito se nao lei anterior, mas tambem que nao ha pena sem previa cominacao legal, ou seja, ninguem pode ser punido sem que antes a lei defina qual eh a punicao para aquela acao criminosa. Ou seja, mesmo que a lei diga que eh crime por o dedo no nariz, a pessoa nao pode ser punida se a lei esqueceu de dizer qual eh a punicao.
Reparem esses dois paragrafos abaixo:
“Matar alguem: pena - reclusao, de 6 a 20 anos” (Cod Penal brasileiro)
“Nao mataras” (Velho Testamento).
Notaram a diferenca? Reparem que o Velho Testamento diz que eh proibido matar alguem, enquanto nosso Cod Penal fala apenas que se voce resolver matar alguem voce deve estar disposto a arcar com a consequencia: ficar preso entre 6 e 20 anos. Eh com voce decidir se vale a pena perder os melhores anos de sua vida em uma penitenciaria porque voce resolveu tirar a vida de outra pessoa.
Nao existe nenhuma lei penal brasileira que diz que eh proibido fazer algo. Todas dizem apenas quais as consequencias para as acoes delituosas. A lei brasileira foca no livre arbitrio das pessoas.
Ja o direito ingles nao possui a mesma restricao que o brasileiro. Embora nao seja possivel ao magistrado ingles punir alguem sem lei anterior que defina aquela acao como criminosa, eh possivel punir alguem por tempo indeterminado (ate que a pessoa deixe de representar um risco a sociedade). Voce fica preso ate que a justica diga que voce pode ser solto.
A unica coisa parecida que temos no direito brasileiro eh no caso da internacao ambulatorial, que eh quando a justica julga que fulano realmente cometeu um crime mas nao pode ser punido pois eh louco. Nesses casos ele eh submetido a internacao ambulatorial – eh internado em hospital psiquiatrico - ate que uma junta psiquiatrica diga que ele esta recuperado. E essa internacao pode se dar por tempo indefinido.