“Partilha em vida facilita sucessão de bens
O assunto é tabu nas famílias, os supersticiosos temem mau agouro, mas não são poucas as disputas envolvendo heranças. Para reduzir as despesas e facilitar a vida dos que ficam, bancos e gestores patrimoniais recomendam dividir os bens ainda em vida, fazer um testamento e ter seguro de vida (…)
Para deixar algo a alguém que não seja herdeiro (amigos, entidades etc.), a pessoa deve fazer um testamento.
No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar; a outra é dos herdeiros“
Há dois erros comuns aqui: primeiro, qualquer pessoa que herda é seu herdeiro ou seu legatário. Se você deixa um conjunto universal de bens (‘minhas casas’, ‘dez por cento de meus bens’ etc) ele é seu herdeiro; se for um bem específico (‘minha Ferrari’, ‘Cisso, meu ursinho de pelúcia’), ele será seu legatário. Legado é um bem específico, herança é uma universalidade de bens.
A confusão da matéria é entre o que é herdeiro e o que é linha sucessória estabelecida pelo Código Civil. O que a matéria queria dizer é que se você quiser deixar algo a alguém que não está na sua linha sucessória, você precisa fazer um testamento.
Linha sucessória é a ordem natural das pessoas que a lei estabelece na qual a lei decide quem deve herdar. Ela funciona assim:
A regra geral é que ela começa com o descendentes e o cônjuge. Se não houver descendentes (filhos, netos etc), ela olha na outra direção: ascendentes e cônjuge. Mas se também não houver ascendentes (pais, avós etc), o cônjuge é quem herdará. Mas se também não houver cônjuge, os irmãos herdam, e se não houver irmãos, os sobrinhos e, se não houver sobrinhos, os tios herdam. Por fim, se não houver nenhuma dessas pessoas vivas, os bens vão para o município nos quais estão situados.
Bem, olhando a linha sucessória acima, vemos que amigos, entidades etc, não entram na lista. É por isso que se quisermos deixar bens para eles precisamos fazer um testamento. Pense em um restaurante no qual os pratos chegam em determinada ordem (linha sucessória) estabelecida pelo cozinheiro (Código Civil). Óbvio que, como cliente você pode estabelecer uma ordem diferente e até pedir um pratos diferentes (através de um testamento). Mas se você não o fizer (morrer sem testamento ou seu testamento não for válido), a ordem estabelecida pelo cozinheiro será respeitada.
Mas a complicação não acaba aqui. E aí surge o segundo erro da matéria acima:
No testamento só é possível dispor livremente de até a metade de seus bens se houver herdeiros necessários.
E quem são os herdeiros necessários? São os descendentes, os ascendentes e cônjuge. Logo, se houver qualquer membro desses três grupos vivos, a pessoa que morreu terá de deixar, necessariamente, no mínimo, a metade da herança para eles (na ordem sucessória explicada acima). Isso significa que apenas a outra metade pode ser disposta livremente em testamento pela pessoa.
Óbvio que se não houver herdeiros necessários, todos os bens podem ser dispostos livremente pelo testador.
Imaginemos duas situações diferentes:
Na primeira, a pessoa é casada e gosta de cães. Em seu testamento ela pode deixar apenas a metade de seus bens para a Associação de Proteção dos Cães porque a outra metade, necessariamente, irá para seu herdeiro necessário: o cônjuge.
Na segunda situação, a pessoa não teve filhos, os ascendentes já morreram e ela nunca se casou. Ela tem tios, sobrinhos e irmãos, mas não gosta de nenhum deles. Embora eles sejam herdeiros na linha sucessória, eles não são necessários, o que quer dizer que ela poderá dispor de todos os seus bens como bem quiser. Por exemplo, deixando tudo para a Associação de Proteção aos Cães.
Irmãos, sobrinhos e tios também são seus herdeiros (estão na sua linha sucessória); mas eles não são herdeiros necessários: você não é obrigado a deixar nada para eles. Se eles existirem mas você não tiver herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge), você pode dispor de tudo que tem como bem quiser.
Voltando à analogia acima, pelas regras do restaurante, se no cardápio daquele dia houver jiló, abobrinha e rabada (herdeiros necessários), você vai ter de preencher 50% de seu estômago com esses pratos, podendo escolher outros pratos que virão depois para preencher os outros 50% (se não escolher, o chef vai presumir que você quer comer só jiló, abobrinha ou rabada). Mas se naquele dia não houver um desses três pratos (não houver herdeiros necessários), você pode seguir a ordem de pratos proposta pelo chef ou escolher qualquer outro prato que queira.