“Supostas imagens íntimas de Murilo Rosa vazam na internet
Supostas fotos de Murilo Rosa, 42, nu estão circulando na internet.
Trata-se de uma reprodução de um trecho de um vídeo íntimo recente que o ator fez com a mulher, a modelo Fernanda Tavares --com quem é casado desde 2007.
O advogado do ator, Ricardo Brajterman, disse ao jornal ‘O Dia’ que as imagens são ‘uma grosseira montagem com muita maldade afim de denegrir a imagem de Murilo, que tomou conhecimento deste lamentável acontecimento na sexta-feira (15)’”
A reportagem levanta um ponto interessante: se a pessoa retratada não é você, mas tudo dá a entender que é você, você tem direito a ser ressarcido pelo uso daquela imagem?
Antes de mais nada, a imagem pertence a seu dono. Seu uso só pode ocorrer com o consentimento do dono (normalmente o retratado), ou se houver interesse jornalístico (independente de autorização). Logo, se você usar a imagem de alguém sem sua autorização ou sem interesse jornalístico, você pode ser processado pelo uso daquela imagem.
Mas a questão pode ter um segundo complicador: imagem não é só aquilo que é reproduzido, mas também aquilo que se pretende dar a entender com a reprodução.
Daí falarmos em imagens positivas e negativas à pessoa. A imagem em si não pode ser positiva ou negativa: ela apenas retrata algo. Mas o ‘algo retratado’ existe dentro de um contexto social, histórico, cultural etc. É esse contexto que determina se aquela imagem tem teor positivo ou negativo.
Se você produz uma imagem que não apenas sem autorização do retratado, mas que também o denigre, você pode ser processado pelos danos morais causados ao retratado (e, às vezes, até pelos danos materiais, se sua ação fizer com que ele perca o emprego ou tenha um contrato cancelado, por exemplo).
Pense nessa outra foto tirada por um aluno da UFMG e que saiu na Folha de hoje:
Mas dado o contexto da foto ela passou a ter um ‘valor negativo’ (o título 'caloura Chica da Silva' deixa pouco espaço para debate sobre o que os alunos queriam dizer com a foto). A caloura retratada, obviamente, pode pedir indenização não só pela divulgação de sua imagem pelos veteranos sem sua autorização, mas também pelo dano moral ao qual foi submetida ao ser pintada e acorrentada.
'Ah, mas não dá para saber quem é'. A foto foi tirada em um local público (há pessoas atrás dela na foto). Todos ali sabem quem ela é. E ela foi divulgada no Facebook, onde ela pode ser facilmente identificada por qualquer das pessoas que presenciaram o trote. Além disso, caloura frequentará a universidade por vários anos e cada um de seus colegas sabe ou saberá que a imagem é dela. Enfim, milhares de pessoas já sabem ou saberão em breve que a retratada é ela.
Voltando ao caso da primeira matéria, se o corpo não é seu, mas alguém coloca uma foto de seu rosto sob aquele corpo, sua imagem está sendo alterada sem sua autorização. E se você achar que a colagem denegriu sua imagem, você pode também alegar o dano moral decorrente da montagem. Dependendo das circunstâncias, a montagem pode abrir a possibilidade de processar quem montou e divulgou criminalmente também, por um dos três crimes contra a honra. Afinal, calúnia, difamação e injúria não ocorrem apenas por meio de palavras: imagens também ferem a honra.
No caso do ator acima, as imagens foram feitas por ele em sua residência. Não há dúvida, portanto, que pertenciam a ele. Ele não autorizou sua divulgação ou alteração. Tampouco a imagem foi obtida por alguém em local público (onde haveria alguma chance de alegar que havia interesse jornalístico, como no caso da atriz que foi filmada fazendo sexo na praia). Logo, desde que ele descubra quem se apropriou da imagem, a alterou e a divulgou, ele pode processar tal pessoa.
Aliás, voltando à questão de montagens, o dono do corpo cuja a cabeça foi substituída na montagem, em teoria, também pode processar quem fez e divulgou a montagem. A única dificuldade é conseguir identificar-se como sendo o dono do corpo retratado. Imagem não é apenas face.
Na mesma toada, quem tem a autoria de um texto ruim atribuída indevidamente a si pode alegar danos morais. Pense, por exemplo, no caso das centenas de textos atribuídas indevidamente ao escritor Luís Fernando Veríssimo que circulam pela internet. Se ele sentir-se lesado por tais textos – por exemplo, por conta de imperfeições gramaticais ou estilo medíocre – ele pode pedir indenização pelos danos morais a quem escreveu e divulgou tais textos atribuindo-os ao escritor.