“Dinheiro público abasteceu mensalão, conclui ministro
O relator do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, votou ontem pela condenação de um ex-diretor do Banco do Brasil e reforçou uma das principais teses da acusação, a de que dinheiro público desviado da instituição foi usado para abastecer o esquema do mensalão.
O relator disse que o dinheiro do BB, após passar pelas contas de uma agência do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, foi usado pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para fazer pagamentos a diversas pessoas, incluindo congressistas (…)
Barbosa examinou ontem a conduta de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do BB entre 2003 e 2004. O relator votou pela condenação por peculato (desvio de recursos públicos), corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo Barbosa, a maior parte do dinheiro veio ilegalmente do fundo Visanet, formado por recursos de diversos bancos para estimular o uso de cartões de crédito.
Em troca, disse Barbosa, Pizzolato recebeu em casa R$ 326 mil do esquema”
Os três crimes mencionados acima são amplos e por isso acabam servindo para pegar várias condutas em uma mesma rede.
No caso do peculato, ele é praticado por um servidor público. Mas servidor público não é apenas o concursado da administração pública direta. Ele abarca qualquer pessoa que trabalhe na administração pública direta ou indireta e mesmo funcionários de contratadas e conveniadas privadas que estejam exercendo função típica do poder público (por exemplo, os funcionários terceirizados que trabalham conferindo passaportes nos aeroportos).
Há basicamente duas condutas que caracterizadas como peculato: se apropriar de um bem, ou desviar o bem para si ou para outrem.
No primeiro caso, o bem estava legalmente com o servidor público que, lá pelas tantas, resolveu fazer do que era público algo privado. É o caso do servidor que, de posse do computador da repartição, resolve levá-lo para casa, dar para o filho ou presenteá-lo à namorada.
No segundo caso, ele não tinha a posse legal da coisa, mas a subtraiu para si. É uma espécie de furto cometido pelo servidor público. É o caso do servidor que entrou no almoxarifado da repartição e serviu-se de um computador.
Os dois exemplos acima fizeram referência a um bem público. Isso porque é a forma mais fácil de compreender esse crime. Mas não é necessário que o bem seja público: ele pode ser privado. E é justamente aí que caiu a tese da defesa na matéria acima. Ela alegava que o dinheiro era de bancos privados e não do governo. Mas isso não importa: para a lei, o que importa é que a apropriação ou desvio tenha se dado em razão do cargo público, ou seja, o servidor público usou-se do poder ou acesso que seu cargo lhe dava para se beneficiar de uma propriedade que nunca foi sua.
No caso, o diretor de marketing do Banco do Brasil – que é uma empresa de economia mista e, portanto, um servidor público segundo o Código Penal – teria usado de seu cargo para se apropriar de tais valores.
A corrupção passiva ocorre quando o servidor recebe ou pede qualquer vantagem à qual não tem direito, em virtude do cargo. É o caso do servidor que ganha uma casa para facilitar uma transação. Mas repare que ele não precisa sequer receber a tal vantagem: basta ter pedido. Se pediu e recebeu, quem deu também cometeu um crime: corrupção ativa. Como casa não cai do céu, em algum momento no julgamento alguém será condenado por ter dado essa casa.
Já a lavagem de dinheiro é a reintegração na economia lícita dos frutos do crime. E inclui, entre outras atividades, “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal” e “utiliza[r], na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal”.
Esse é um dos crimes mais importantes que há porque o crime só compensa se o criminoso é capaz de reinserir o fruto do crime na economia lícita. Se não for, ele terá um colchão cheio de dinheiro, mas que não poderá utilizar esse dinheiro para comprar ativos de valor grande (casa, carro, ações, fazenda etc) porque tão logo compre, a Receita Federal vai querer saber a origem desses recursos e ele não terá como se explicar. Se o valor for alto, ele não conseguirá sequer depositar esse dinheiro em uma conta bancaria sem levantar suspeita.
Punindo quem lava o dinheiro, o criminoso precisa pensar duas vezes se o risco da atividade criminosa de fato vale a pena.