“Voto de Barbosa indica penas rigorosas
Trecho do voto do ministro relator Joaquim Barbosa vazou no site do STF (Supremo Tribunal Federal) e expôs a tendência de que ele aplique penas altas para os réus do julgamento do mensalão.
Por uma falha, 30 páginas de um total de 154 vieram a público indevidamente e foram retiradas do ar pelo STF apenas na noite de domingo (...)
Barbosa fixou a pena do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza para o crime de lavagem de dinheiro em 12 anos e sete meses de reclusão, além de 340 dias-multa (referência adotada pelo Judiciário para definir penas pecuniárias, que tem valor variável). No caso de Valério, o montante chega a cerca de R$ 850 mil.
Para a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, e para o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o relator votou por dez anos de reclusão. Para ela, mais cerca de R$ 937 mil em dias-multa. Para ele, R$ 625 mil”
A matéria explica, corretamente, que o dia-multa é um valor variável. Mas o que isso significa?
Óbvio que toda pena é variável. Por exemplo, a de homicídio simples varia de 6 a 20 anos. A definição (‘dosimetria’) se será 6, 10, 15 ou 20 anos é feita pelo magistrado através do sistema trifásico, que já explicamos aqui.
Mas no caso da multa, o valor unitário de um dia-multa também varia. É como se no caso da pena privativa de liberdade, a quantidade de dias em um ano variasse. Ou seja, o juiz decidiria quantos anos a pessoa ficaria presa, e a quantidade de dias em cada ano. Multiplicando um pelo outro, ele definiria quantos dias a pessoa ficaria presa.
Óbvio que não dá para variar a quantidade de dias em um ano, mas na multa, dá para variar o valor de um dia-multa.
Logo, quando o magistrado está calculando a pena de multa, ele faz dois cálculos seguidos: qual será o valor de um único dia-multa e quantos dias multas devem ser aplicados ao criminoso. Os valores mencionados na matéria acima são o resultado da multiplicação de um pelo outro.
Mas o magistrado não pode estabelecer qualquer valor para um dia-multa ou para a quantidade de dias-multas a serem aplicados. Ambas as variáveis ficam entre um valor mínimo e um valor máximo estabelecidos pela lei.
O valor de um dia-multa varia entre 1/30 de um salário mínimo e 5 salários mínimos. Logo, hoje (setembro de 2012) o menor dia-multa é R$20,73 (R$622 / 30) e o maior valor de um dia-multa é de R$3.110 (R$622 x 5).
O segundo passo para o magistrado é escolher um valor entre esse mínimo e máximo e multiplicá-lo pelo número de dias multas que ele acha adequado aplicar.
O número de dias multas, a princípio, varia entre 10 e 360. Logo, a menor pena de multa possível é o menor valor de um único dia-multa ($20,73) multiplicado pela menor quantidade de dias-multas (10). Ou seja, R$207,33.
Já a maior pena de multa possível é o maior valor de um único dia-multa possível (R$3.110) multiplicado pela maior quantidade de dias-multas (360). Ou seja, R$1.119.600.
Há quatro detalhes importantes aqui.
Primeiro, a liberdade física é igual para todos. Ficar preso em uma gaiola nunca é agradável e jamais compensa. Mas o tamanho da conta bancária das pessoas é diferente. Para um bilionário, R$1,12 milhão pode ser muito pouco. Os crimes apenados apenas com multa passariam a compensar para ele: bastaria abrir o talão de cheque e pagar.
É por isso que a lei diz que, se o criminoso tiver boas condições financeiras, esses valores podem ser multiplicados por até 3. Assim, a lei faz com que a pena doa no bolso dele.
Além disso, nos crimes contra o sistema financeiro nacional, esses valores podem ser multiplicados por até 10.
O terceiro detalhe: acima dissemos que a quantidade máxima de dias-multas possível é 360. Essa é a regra, mas nos últimos anos têm surgido leis para delitos específicos que fixam números de dias-multas possíveis bem acima. Por exemplo, a condenação para quem financia o narcotráfico pode chegar a até 4 mil dias-multas, e para o traficante em si pode chegar a 1.500 ou 2 mil dias-multas, dependendo do que exatamente ele fez.
O último detalhe: o que foi explicado acima vale para penas, ou seja, direito criminal. Mas o termo ‘multa’ também é usada em outras áreas do direito, como as multas administrativas e as civis, que também podem ser impostas contra o réu. Os valores dessas multas são definidos de outras formas (outras leis, contratos privados etc).