"Um dos processos já teve decisão judicial de primeira instância. Em Bataguaçu (MS), o juiz Alessandro Leite Pereira determinou a extinção da ação e condenou o fiel Carlos Alberto Lima à pena de litigância de má-fé por entender que ele não tinha legitimidade para recorrer à Justiça, pois nem é citado na reportagem."
Ninguém é condenado à pena de litigância de má-fé. Se o magistrado entender que alguém está litigando de má-fé, ele pode condená-lo a pagar uma multa. Isso pode acontecer porque a pessoa tentou obstruir o trabalho da Justiça, porque mentiu deliberadamente, porque entrou com um recurso apenas para ganhar tempo etc. O correto, por tanto, seria dizer que o fiel foi condenado a pagar uma multa porque, no entender do juiz, ele agiu de má-fé, ou litigou de má-fé. Mas isso não é o mesmo que condenação a uma pena, pois pena existe apenas quando há um delito, e litigância de má-fé não é delito.