“Advogado suspeito de levar celular a preso é solto
A Justiça concedeu ontem habeas corpus para o advogado Roberto José Fiore, preso em agosto sob a suspeita de tentar entregar celulares escondidos em muletas a um preso em Araraquara.
A decisão é do júri da 12ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça). Os três magistrados votaram favoravelmente à soltura de Fiore (…)
Ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Araraquara, Fiore foi preso em flagrante em 27 de agosto ao levar a muleta, com seis celulares dentro, para um preso no local”
Esse é um daqueles erros bobos, mas que ocorrem com uma frequência inacreditável: tribunal de Justiça não é a mesma coisa que tribunal do júri.
Tribunal do júri (aquele no qual há jurados) é um órgão da primeira instância das justiças comuns estaduais e federal. É ele que julga os crimes dolosos contra a vida. Ou seja, é ele que julga os casos de homicídio, aborto, infanticídio e auxílio, indução ou instigação ao suicídio quando o réu quis ou assumiu o risco de matar a vítima.
Já o tribunal de Justiça é o órgão de segunda instância da Justiça estadual. Isso significa que ele está acima dos juízes de direito, dos juizados especiais estaduais e do tribunal do júri da estadual. Sua função normalmente é 'revisar' as decisões tomadas na primeira instância.
O que causa tanta complicação é que, além dos nomes parecidos, quando abreviamos eles ficam idênticos: TJ e TJ.
E se tudo isso já não bastasse, ambos são compostos de várias pessoas. O tribunal do júri é composto de um juiz togado (um juiz de carreira) e de sete jurados. O tribunal de Justiça é composto de diversos desembargadores (que é o cargo mais alto que um juiz de carreira pode alcançar na Justiça estadual).
O número de desembargadores em um tribunal de Justiça varia de Estado para Estado. Mas como são sempre muitos, eles se dividem em câmaras, onde os julgamentos são feitos, geralmente, por três magistrados. As câmaras são especializadas em determinados assuntos. Criminais, direito público (questões tributárias, administrativas, etc) e assim por diante.
E às vezes o número de recursos sobre determinados temas é tão grande naquele Estado que é necessário criar mais de uma câmara para o mesmo tema. Por exemplo, no caso acima, o habeas corpus foi julgado pelos três desembargadores da 12a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.