“Empresa de construção naval do grupo de Eike cancela contrato com a OGX
Em meio ao iminente pedido de recuperação judicial da OGX, a empresa de construção naval do grupo de Eike Batista, a OSX, decidiu rescindir o contrato de aluguel de uma plataforma flutuante (FPSO) com a petroleira do mesmo grupo.
Segundo comunicado enviado ao mercado na noite de terça-feira, a emrpesa atribui o encerramento do acordo, firmado em fevereiro de 2010, à falta de pagamento da cliente.”
Vamos entender: uma empresa decide cancelar o contrato que tem com um segunda empresa.
Como é de se esperar, a segunda empresa pode sair financeiramente prejudicada com esse cancelamento. Ainda que ela depois possa vir a ser ressarcida via contrato, seguro ou por multa e indenização impostas pela Justiça ou um tribunal arbitral. Para uma empresa com problema de fluxo de caixa, entrada de dinheiro em caixa no futuro distante não ajuda.
Logo, é natural que se estranhe que isso esteja acontecendo entre duas empresas controladas por um mesmo acionista majoritário. Mas precisa ser assim.
Empresas – como associações, partidos políticos, fundações e organizações religiosas – têm personalidade jurídica. Isso significa que os interesses dos acionistas e os da própria empresa não se confundem e não podem ser misturados.
Isso é importante por vários motivos. É essa separação entre a personalidade jurídica do dono e da empresa que blinda o dono contra credores das empresas. Se empresa e dono se confundissem em uma única pessoa, os credores da empresa poderiam ir atrás dos bens do dono da empresa, e vice-versa.
Óbvio que o dono controla a empresa, e muitas vezes vai gerir a empresa da forma que melhor lhe convier pessoalmente.
Mas em empresas limitadas com diversos donos e em sociedades anônimas com inúmeros de acionistas, há mecanismos legais e operacionais para impedirem que a empresa seja apenas um instrumento de execução das vontades de um ou alguns donos.
O mais básico desses mecanismos é a diluição do controle. Se há vários donos, cada um terá um certo peso nas votações das decisões da empresa. Logo, quanto mais donos, menor tende a ser o poder de cada um.
Mas isso nem sempre funciona no caso de acionistas majoritários. Se um acionista tem 50% das ações e milhares de outros acionistas têm apenas uma pequena participação, o poder daquele acionista majoritário sairá, na verdade, fortalecido pela diluição dos outros 50% das ações. O poder daquele acionista estaria muito mais restrito se os outros 50% das ações estivessem nas mãos de um único outro acionista.
É por isso que a lei possibilita dois outros mecanismos de controle básico nas sociedades anônimas.
O primeiro é a separação entre acionistas e diretores executivos (ou administradores). Nem todo acionista tem poder de gerenciar a empresa no dia a dia, e nem todo diretor executivo é acionista. Isso não só profissionaliza a administração da empresa, mas também estabelece um mecanismo para garantir que a empresa será gerenciada de forma que melhor atenda seus interesses (da empresa) e não necessariamente desse ou daquele acionista.
O segundo é o conselho de administração. Os conselheiros devem representar os acionistas e não um único acionista. Como o primeiro e principal interesse dos acionistas – como coletivo – é a sobrevivência e lucratividade da empresa, cabe ao conselho controlar os administradores/diretores executivos para que esses zelem pelos interesses da empresa, e não de um ou alguns acionistas.
Logo, se os interesses de um acionista – ainda que majoritário – divergem dos interesses da empresa, cabe aos administradores e conselho garantirem que as decisões as decisões da empresa favoreçam a empresa, e não o acionista majoritário. Mesmo que isso signifique cancelar um contrato que vá prejudicar direta ou indiretamente os interesses do acionista majoritário para proteger os da empresa.