“Congresso não pode reverter decisão do STF, afirma Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes disse que não há possibilidade de o Congresso reverter a decisão do órgão de acabar com a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
"Não há possibilidade de o Congresso regular isso, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional", disse. Na Câmara, entidades que reúnem jornalistas têm discutido com deputados uma tentativa de criar uma nova regulamentação.
"Essa é uma decisão que vai repercutir sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", afirmou Mendes.”
O título está errado. O que o Congresso não pode fazer é, através de uma lei, modificar a interpretação do STF sobre algo que foi estabelecido pela Constituição. Mas o Congresso pode aprovar uma emenda constitucional que modifica a própria Constituição. Constituição não é lei. Constituição é uma norma acima das leis. Se lá pelas tantas os congressistas aprovarem uma emenda constitucional que diga “não será permitido o exercício da profissão de jornalista para aqueles que não possuírem diploma de jornalismo”, apenas quem tem diploma de jornalismo poderia exercer tal profissão (exceto aqueles que já estivessem exercendo tal profissão no momento da aprovação da emenda, pois esses já teriam direito adquirido, ou seja, o direito deles não poderia mais ser modificado pela nova regra constitucional).
Existe uma hierarquia entre as normas. No topo de todas as normas está a Constituição Federal. No mesmo nível se encontram as emendas constitucionais. A partir do momento que são publicadas (depois de sua aprovação e promulgação), estas emendas passam a ter a mesma força da Constituição. Todas as normas infraconstitucionais – ou seja, as normas abaixo da Constituição – podem apenas regulamentar e complementar o que está na Constituição, mas elas não podem contradizer o que foi estabelecido pela Constituição. O que o STF decidiu é que a Constituição não estabelece a obrigatoriedade do diploma para jornalistas e portando as normas abaixo dela não podem regulamentar de forma contrária, isto é, não podem estabelecer a obrigatoriedade do diploma. Mas, a partir do momento que o Congresso decidir modificar a Constituição – e ele pode fazer isso através das emendas constitucionais – o diploma pode, sim, tornar-se obrigatório.
Reparem que, no texto entre aspas, em nenhum momento o ministro disse que o Congresso não pode modificar a Constituição. O que ele disse foi que o Congresso não pode regulamentar de forma contrária ao que está na Constituição. Ou seja, ele está se referindo apenas às normas infraconstitucionais.
Tomem cuidado quando forem interpretar o que os magistrados dizem, especialmente os das cortes mais importantes. Os termos que eles usam são muito precisos e, por isso, tentar utilizar sinônimos pode acabar gerando erros.