"Por esse raciocínio, os contratos de prestação de serviço em que não há habitualidade (presença constante no local de trabalho) e subordinação poderiam se manter na tributação atual sem risco de serem questionados pelo fisco."
Novamente: cuidado com didatismo. Quando forem explicar alguma coisa, tenham certeza que compreenderam-na primeiro. Habitualidade nao eh necessariamente a presenca constante no local de trabalho. Habitualidade eh, o termo ja diz, a repeticao, a constancia, o habito. O local nao eh essencial. O que caracteriza a habitualidade eh a permanencia da situacao ao longo do tempo sem interrupcao, caracterizando, assim, a relacao de vinculo entre as partes. Obviamente, se a presenca ocorre no local de trabalho fica muito mais facil provar a habitualidade, mas eh possivel comprovar a habitualidade sem que a pessoa tenha estado em um local de trabalho especifico de forma constante.