“O guarda-civil Jairo de Souza Cardozo, 38, foi preso sob acusação de matar Carlos Eduardo Delves Rodrigues Ferruz, 17, e balear um amigo do jovem, anteontem, em Diadema (Grande SP).
Cardozo disparou após abordar os rapazes, que estavam numa moto. Ele alegou que o rapaz iria sacar uma arma - não localizada.
Segundo a polícia, Cardozo e outro guarda participavam de uma blitz para fiscalizar bares, quando viram os dois jovens, sem capacete.
Cardozo disse que eles não acataram a ordem para parar. O amigo de Carlos disse que eles estavam desarmados e que o GCM atirou quando desciam da moto. A Folha não localizou o advogado do guarda.”
A guarda civil referida na matéria acima é a guarda municipal da cidade de São Paulo que, por sua vez, não se confunde com a defesa civil. As guardas municipais, o nome já diz, são polícias pertencentes aos municípios. E para que servem? Segundo a nossa Constituição, elas servem para dar proteção aos bens, serviços e instalações dos municípios (artigo 144).
E eles podem portar armas?
Durante muito tempo esse assunto foi controverso no Brasil, mas desde 2003 a lei (10.826/03) deixou claro que em municípios com mais de 50 mil habitantes os guardas municipais podem portar arma de fogo quando estiverem em serviço. (art. 6o).
E elas podem prender? Claro. Na verdade, qualquer pessoa pode prender outra pessoa no Brasil. Desde que a pessoa presa estivesse praticando um delito, a outra pessoa pode prendê-la em flagrante. O que ela não pode fazer é mantê-la presa, pois isso seria cárcere privado, o que é um crime em si. Tão logo presa em flagrante, a pessoa deve ser entregue a uma autoridade policial.
PS: A matéria não deveria ter dado como certo ('fulano disparou após') algo que o jornalista não viu. Essa é a versão da polícia. Ainda que o suspeito tenha confessado, até que haja uma sentença condenatória com trânsito em julgado, não podemos afirmar que fatos que não presenciamos de fato ocorreram. Devemos sempre dizer de quem é essa versão.