Saiu na Folha de hoje (6/5/14):
"Metrô de SP entra em greve a uma semana do Mundial
Justiça proíbe paralisação no 'rush'; metroviários dizem que não vão cumprir
Os metroviários de São Paulo decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir desta quinta-feira (5), a uma semana da Copa.
Acionada pelo Metrô, a Justiça reagiu rapidamente e, poucos minutos depois de a greve ser decretada, proibiu qualquer paralisação nos horários de pico --entre as 6h e as 9h e entre as 16h e as 19h-- e exigiu 70% dos trens em circulação nos demais períodos."
A possibilidade de usar eventos internacionais para ganhos financeiros através de greves é obviamente atraente porque há uma clara assimetria no poder de barganha entre as partes. O empregador ou aceita ou arca com as consequências. E, no caso de tais eventos, as consequências são arcadas pelo contribuinte qualquer que seja o desfecho, já que é ele quem gera os recursos a serem usados pelo governo que aceitar as reivindicações dos grevistas, ou necessários para mitigar os danos financeiros causados pela greve se o governo não aceitar as reivindicações dos grevistas.
O direito de greve é essencial, Mas a lei estabelece limites. Um deles é em relação a serviços essenciais, dentre os quais o transporte coletivo.
Segundo a nossa lei, nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A lei define como necessidades inadiáveis aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Não necessariamente o conforto da sociedade, contudo, já que toda greve, para ser eficiente, precisa gerar certo desconforto.
Dai o empregador ter que demonstrar que a greve é abusiva.
O problema que a lei não resolve os problemas reais do caso. Ela pode impor a multa para compelir os grevistas a voltarem a trabalhar ou mesmo autorizar o governo a contratar substitutos aos grevistas, mas isso toma tempo. Grevistas certamente recorrerão da decisão na própria Justiça e contratar e treinar milhares de metroviários demanda semanas ou mesmo meses. Até lá o evento já passou e o dano já ocorreu.
A possibilidade de o governo exigir na Justiça que os grevistas e seus sindicatos reparem os danos causados ou os custos da mitigação dos danos é interessante e possível, mas há três problemas:
O primeiro é que o dano ocorrerá. Remediar é sempre muito pior que evitar o dano em si.
Segundo, é que é impossível calcular o real valor do dano. Quanto vale a reputação do país na comunidade internacional? De milhões de profissionais brasileiros que carregarão pelo resto de suas carreiras o estigma de serem 'um povo desorganizado'? De pessoas envolvidas com turismo que sofrerão os impactos por décadas? Ou mesmo o custo de milhões de pessoas que chegam atrasadas ao trabalho?
Por fim, mesmo que fosse possível calcular com precisão o dano causado pela greve abusiva, obrigar a indenizar é uma coisa, pagar a indenização é outra. Nenhum sindicato ou grupo de trabalhadores tem recursos para pagar dezenas de milhões ao governo. E o processo de recolhimento é longo e tortuoso.