“The British Formula One motor racing team McLaren has successfully argued that a £49m fine it had to pay for cheating is tax deductible”.
Quem segue a Fórmula 1 vai se lembrar que em 2007 a McLaren, uma das principais equipes do esporte, foi multada em US$100 milhões por ter espionado a rival Ferrari em 2006 e 2007. A espionagem veio à tona porque o emprego de uma empresa de serviços gráficos achou estranho um funcionário da McLaren ter encomendado a fotocópia de mais de 800 páginas de documentos técnicos da Ferrari. A consequência é que a McLaren teve de admitir que espionava a rival, recebeu a maior multa já aplicada no esporte, e perdeu todos os pontos do campeonato de equipes daquele ano (com base no qual as receitas dos direitos de transmissão do esporte são distribuídas entre as equipes).
Mas em setembro de 2012 a equipe inglesa venceu a apelação contra o HMRC – a Receita Federal inglesa –, que decidiu que a multa recebida pela equipe não era dedutível do imposto de renda, já que uma atividade comercial não poderia envolver uma ilegalidade. Já a equipe argumentou, com sucesso, que a multa era uma despesa operacional legítima, ou seja, a despesa foi incorrida única e exclusivamente com a finalidade comercial da empresa: vencer corridas.
Como o corporate tax inglês (o equivalente ao imposto de renda de pessoa jurídica no Brasil) é de 24% e o valor em questão era £32 milhões, a dedução do valor da multa poupou cerca de £7,7 milhões de imposto para a equipe inglesa (cerca de R$23 milhões).
O cerne do argumento da equipe é que a multa era meramente contratual, ou seja, a multa foi originada não de uma punição do Estado contra uma empresa, mas da relação contratual entre duas instituições privadas: a FIA e as equipes. Como a multa é meramente contratual e está intimamente vinculada à atividade de "desenho, desenvolvimento, produção e corrida de carros de Fórmula 1", a Justiça inglesa decidiu que ela poderia ser deduzida. O fato de a conduta da equipe ser imoral não importava.
O interessante aqui – além do inusitado da situação, e do claro conflito entre moralidade e legalidade – é que a relação comercial existente entre a FIA (Federação Internacional de Automobilismo) e a as equipes de Fórmula 1 são praticamente as mesmas relações comerciais que existem entre as instituições organizadores e as equipes/clubes em quase todos os outros esportes, como futebol, vôlei, etc.
Embora seja difícil imaginar um engenheiro da equipe de futebol brasileira espionando o engenheiro da equipe de futebol argentino - e, portanto, seja muito improvável que um dia vejamos no futebol uma multa como a aplicada pela FIA à McLaren – existe uma outra área na qual multas são aplicadas com frequência em esportes: faltas. É comum que as regras de uma determinada competição (que são estabelecidas em contratos comerciais) digam que uma falta seja punida com uma advertência (cartão amarelo) ou suspensão (cartão vermelho) e multa.
Se a interpretação dada no caso da McLaren tornar-se corriqueira em relação a outros esportes, as equipes poderão arguir que a multa recebida por faltas cometidas por seus jogadores são meras despesas operacionais e, portanto, podem ser deduzidas de impostos, se tais equipes tiverem que pagar impostos.
A decisão (em inglês) aqui.