"Os crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio (...) podem ser caracterizados mesmo sem que a vantagem prometida tenha obtido resultado. (...) O Código Penal, no artigo 357, define o crime de exploração de prestígio como o de "solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". A pena prevista é de "reclusão de um a cinco anos, e multa".
O tráfico de influência está definido no artigo 332: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Nesse crime, a pena é de "reclusão de dois a cinco anos, e multa".
O relatório da PF sobre as escutas telefônicas na Operação Xeque-Mate conclui que, em diálogos gravados, constata-se que Vavá "recebe dinheiro do [empresário de jogos] Nilton Cezar Servo em troca de defender interesses deste último e/ ou de pessoas por ele indicadas junto a órgãos públicos (crime de tráfico de influência)".
A PF diz que, quando se trata de ação semelhante de Vavá no Poder Judiciário, o crime é de exploração de prestígio. Segundo a PF, mesmo que não tenha atingido os objetivos, a promessa feita já caracteriza crime"
Reparem que as únicas fontes consultadas para a matéria foram o Código Penal e a Polícia Federal. Ainda que seja um texto unicamente técnico - explicando a lei - a Polícia Federal não deveria ter sido a única fonte do jornalista. Ela não só está envolvida no objeto da matéria (o que poderia tê-la levado a ter uma visão parcial na interpretação da lei) como também é muito perigoso ouvir apenas uma única fonte quando se trata de interpretação de normas jurídicas. Até as normas mais simples tendem a ser interpretadas de formas distintas pelos juristas. Ouvir apenas a interpretação de um único jurista ou autoridade é assumir a responsabilidade de dizer que só existe uma única interpretação. E se não for o caso e o magistrado que for julgar o caso seguir a outra corrente?