“Após virar vereador, Aurélio Miguel multiplicou bens
O campeão olímpico Aurélio Miguel multiplicou seu patrimônio desde que assumiu o cargo de vereador em São Paulo, em 2005, pelo PR.
Quando foi candidato a vereador pela primeira vez, em 2004, Miguel declarava ter, entre outros bens, quatro imóveis - um patrimônio, segundo ele, de R$ 870 mil (R$ 1,4 milhão em valores corrigidos pela inflação).
Já em 2012, passou, segundo o Ministério Público, a ter 25 imóveis registrados em nome dele ou de suas empresas. Os imóveis estão estimados em R$ 25 milhões - a avaliação é feita com base no valor do metro quadrado da região.
Nessa conta, não entram outros bens, como uma lancha e ao menos 17 carros, como uma Cherokee 2012 e um Opel, 1951 (...)
Como vereador, seu salário era de R$ 9.288 até 2012 - neste ano, passou a R$ 15.031.
Miguel afirma que o crescimento de seu patrimônio se deve a herança e compra e venda de imóveis”
Ficar rico não é crime; é aspiração. E se ficar rico não é crime, ficar muito rico também não é. Pelo contrário: é conseguir alcançar a aspiração da maioria.
Logo, não há qualquer lei que proíba alguém dobrar seu patrimônio, triplicá-lo ou multiplicá-lo por quantas vezes seja.
Não há lei que obrigue alguém a trabalhar para ser tão bem sucedido. Fulano pode passar o dia inteiro deitado na praia e um belo dia ganhar na loteria. Ou herda a fortuna de um parente. E tampouco há lei que garanta que você ficará rico se trabalhar 14 horas por dia, sete dias por semana.
Como você fica rico ou pobre são questão escolha e risco pessoal. A lei não interfere.
Mas isso não quer dizer que a lei ignora a realidade.
O primeiro ponto no qual a lei interfere é como você ficou rico. Especialmente se a variação patrimonial é fruto de crime. O aumento do patrimônio, nesses casos, se torna importante.
Embora ele não seja prova de que houve um crime, ele é indício de que um crime pode ter ocorrido.
Ou seja, o aumento não explicado pode levantar suspeitas. Se forem suspeitas coerentes, as autoridades públicas – geralmente as polícias civis e federal – podem iniciar uma investigação. Mas, novamente, não é a variação patrimonial que constitui crime.
Como em questões criminais a obrigação de provar cabe a quem acusa, não é possível alguém ser processado simplesmente porque ficou muito rico em muito pouco tempo. O Ministério Público precisará provar que tal aumento é fruto de um crime. Só depois que o MP demonstrar a provável existência de um crime cometido pelo acusado é que o acusado precisará provar que as provas apresentadas e alegações feitas pelo MP não provam a existência de um crime cometido por ele. E, para isso, ele provavelmente precisará explicar a causa da variação patrimonial.
O segundo ponto relevante é que riqueza traz responsabilidades morais e legais. A lei não se preocupa com responsabilidades morais, mas se preocupa com as legais. A principal delas é o pagamento de tributos. Alguns dos tributos incidem sobre as causas da variação patrimonial (como o imposto de renda que incide sobre o lucro, salário e demais proventos; e o ITCMD, que incide sobre doações e heranças) ou sobre as consequências da variação patrimonial (como o IOF, que incide sobre o volume maior de transações; o IPVA, que incide sobre a propriedade de veículos automotores; o ITBI que incide sobre a compra de imóveis; e o IPTU e o ITR, que incidem sobre imóveis urbanos e rurais, respectivamente).
Se seu patrimônio aumentou, a pessoa deve pagar os tributos devidos, seja pelo recebimento daqueles valores, seja na utilização daqueles valores para a aquisição ou manutenção da propriedade. Se não pagar, isso constitui infração tributária.
Mas há uma terceira razão pela qual o patrimônio é importante para a lei, e ela está relacionada aos dois pontos mencionados acima: se alguém comete um crime, ele precisa não só pagar pelo crime, mas também ressarcir a vítima. Se alguém desvia dinheiro público, por exemplo, ele será punido criminalmente, mas também precisa devolver aos cofres públicos o que desviou. Se o que foi desviado foi dissipado (por exemplo, o criminoso gastou tudo em viagens), não haverá como ressarcir adequadamente os cofres públicos. Mas, se o que foi desviado ainda está no patrimônio do criminoso, é muito mais fácil buscar esse ressarcimento.