“Exército critica projeto contra homofobia
O Exército brasileiro se posicionou contra a aprovação do projeto que propõe definir em lei crimes de ódio e intolerância, com foco na homofobia, em parecer enviado à Câmara dos Deputados.
O documento afirma que a proposta, caso aprovada, pode trazer ‘efeitos indesejáveis’' para as Forças Armadas e "reflexos negativos" ao Exército. A nota técnica é assinada pela assessoria parlamentar do gabinete do comandante do Exército, Enzo Peri, cuja saída foi anunciada pela presidente Dilma Rousseff.
‘A instituição é contra qualquer tipo de agressão ou violação a direitos humanos (..) no entanto, considerando as imprecisões contidas na proposta apresentada, (..) pode trazer efeitos indesejáveis para a Força’, diz o texto (…)
Um dos argumentos usados pelo órgão no texto é que o projeto de lei está genérico, conduzindo a uma ‘subjetividade’ do aplicador da lei.”
Em uma democracia, há poucas coisas piores do que leis penais subjetivas. Se não sabemos o que a lei penal vai punir, ou passamos a cercear nossas escolhas pelo medo de não saber o que a lei punirá, ou nos arriscamos a agir e a arcar com as consequências de termos violado a lei sem saber.
Mas entre as poucas coisas piores do que leis penais imprecisas estão as leis que coíbem a liberdade de expressão porque elas impedem a formação e disseminação de pontos de vistas diferentes do de que detêm o poder.
Daí porque todas as ditaduras se agarram em leis penais imprecisas e leis que punem os crimes de opinião e coíbem a liberdade de expressão.
Logo, nada melhor do que um exército que se opõe a um projeto de lei que ele entende como subjetivo e impreciso, certo?
Certo, mas não necessariamente pelas razões certas.
O ponto aqui é saber por que o Exército (ou qualquer outra instituição do Estado) se opõe a um projeto como o descrito acima, pois podemos nos opor a maus projetos pelas razões erradas.
Se olharmos a justificativa citada na reportagem acima, as razões são os ‘efeitos indesejáveis’ e os ‘reflexos negativos’. Razões estas, em si só, imprecisas e subjetivas.
Que efeitos indesejáveis e reflexos negativos em uma instituição estatal podem se originar de uma lei penal que tenta proteger homossexuais?
Vale lembrar: leis penais no Brasil (exceção feita aos crimes ambientais) punem indivíduos, logo, ela puniria militares que cometessem crimes de ódio e intolerância contra homossexuais. Exatamente no que isso prejudicaria as Forças Armadas? Que reflexo negativo sofreria o Exército se militares fossem punidos se cometessem crimes de ódio e intolerância?
Ou, perguntado de outra forma, exatamente como é que as Forças Armadas se beneficiam hoje da não punição de tais pessoas (se há tais pessoas em seus quadros)? E tal benefício oriundo da impunidade de militares que praticam crimes de ódio e preconceito é tão grande que, mesmo contrabalançados pelos benefícios da proteção oferecida a homossexuais pelo projeto de lei, as Forças Armadas ainda sairiam perdendo?
Se nos opomos a maus projetos por razões incorretas, continuaremos a nos opor a eles quando eles forem finalmente consertados porque nossas razões para oposição continuarão incorretas.