“Uma mulher de 30 anos foi assassinada com um tiro na cabeça em Caucaia, na região metropolitana de Fortaleza (CE), após, segundo a polícia, "contratar" o próprio assassino por R$ 500 e um laptop.
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Na véspera do assassinato, a mulher saiu mais cedo da concessionária de automóveis onde trabalhava e foi para uma região de comércio ambulante supostamente em busca de seu algoz, segundo a polícia, que ainda suspeita que ela estivesse aflita em razão de problemas financeiros e que estivesse também sofrendo ameaças.
Um dos ambulantes abordados pela comerciante aceitou a proposta. Preso, Ricardo do Nascimento Alcântara, 40, confessou o crime, de acordo com a polícia.
O delegado Andrade Junior, da Departamento Antissequestro, diz que câmeras do controle de tráfego mostram o momento em que o ambulante entra no carro da vítima, às 10h50, sem demonstrar violência.
No depoimento, segundo a polícia, Alcântara disse ter sido levado para a casa de praia da mulher, a 60 quilômetros de Fortaleza, onde almoçaram e tomaram cerveja. O suspeito disse ter recebido ainda um revólver calibre 38 e uma blusa, caso se sujasse com sangue.
Além do dinheiro e do computador, ele ficou também com um brinco, um relógio e um cordão de ouro da vítima.
De acordo com a polícia, o suspeito disse que a mulher chegou a deixar um bilhete que o inocentava, mas ele queimou a mensagem para não manter uma prova que o incriminasse.
Segundo o delegado, antes do crime Lidiana ainda telefonou para a irmã pedindo que ela tomasse conta da filha, de 13 anos. A comerciante não era casada e não tinha seguro de vida, segundo a investigação.”
Se a historia acima é verdadeira, Fulano cometeu um homicídio. A vida é um direito indisponível, segundo a lei brasileira. Isso significa, dentre outras coisas, que, ainda que você queira se dispor de sua vida, você não pode.
No Brasil, não existe eutanásia do ponto de vista jurídico. Se você tira a vida de alguém que te pediu para ajudá-lo a morrer, você cometeu um desses dois crimes: homicídio (quando você pratica a ação que causa a morte da outra pessoa), ou auxílio ao suicídio (quando você ajuda a outra pessoa a praticar uma ação ou omissão que causa sua própria morte).
No caso acima, o crime cometido é homicídio porque Fulano foi quem matou. A outra pessoa pediu para morrer, mas não cometeu suicídio. Se Fulano não tivesse feito o que fez, a outra pessoa estaria viva. O mesmo crime teria ocorrido se ele tivesse aplicado a injeção que tira a vida do doente em estado terminal: homicídio.
Por outro lado, se ele compra o medicamento para que o doente em estado terminal possa tirar sua própria vida, ele não está cometendo homicídio, mas está auxiliando o doente a cometer suicídio. A diferença é que se o doente resolver não tomar o medicamento ou não apertar a ampola da seringa, ele não vai morrer. De qualquer forma, o auxílio ao suicídio também é um crime para a lei brasileira. Ainda que a pessoa queira morrer, você não pode ajudá-la.
O fato de ser crime no Brasil, não quer dizer que seja crime em todo lugar. Por exemplo, países com a Suíça, Bélgica e Holanda permitem formas do que chamamos de “suicídio auxiliado” ou “assistido”. Alguns estados dos EUA também o permitem.
Um fato interessante sobre a lei brasileira é que, embora a vida seja um direito indisponível e o auxílio ao suicídio seja um crime, o suicídio em si não é um delito. Se a pessoa tentar cometer suicídio e falhar, ela não pode ser condenada (mas pode ser hospitalizada até que não represente um perigo a sua própria vida). Ou seja, a pessoa pode cometer suicídio (ou tentar). O que ela não pode é instigar, auxiliar ou induzir alguém a se matar.