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A lei brasileira não serve para proteger apenas os brasileiros, da mesma forma que não serve para punir somente brasileiros. Não importa se o criminoso é brasileiro ou não, ou se a vitima é brasileira ou não: se o crime for cometido no território nacional, ele será punido pela lei brasileira, ainda que tanto a vítima quanto o criminoso sejam estrangeiros e que estejam apenas de passagem pelo Brasil.
Existem pouquíssimas exceções a essa regra. A principal delas são os delitos cometidos em navios e aeronaves militares de outros países que estejam em território nacional. Se um marinheiro norte-americano mata outro em um porta-aviões dos EUA atracado no porto do Rio de Janeiro, eles responderão de acordo com a lei norte-americana.
E mais: a lei brasileira não se importa se a vítima esta legalmente no Brasil ou não. O fato de ela não estar legalmente no Brasil não dá ao criminoso o direito de cometer um crime conta ela. Ela possui o mesmo direito à proteção quanto qualquer outra pessoa.
A mesma coisa acontece quando a vítima brasileira sofre um crime no exterior: aplica-se a lei do país hospedeiro e não a brasileira. Por exemplo, saiu na Folha de hoje (29/9/10):
"Furtos a brasileiros cresce em Buenos Aires".
No caso da matéria acima, ainda que a vítima seja brasileira, o crime aconteceu na Argentina. Por isso a lei aplicável é a argentina, e quem julgará o caso será a justiça argentina.