“Em entrevista coletiva no começo da noite desta terça-feira (6), o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), anunciou que as escolas continuarão fechadas nesta quarta-feira (7) devido aos estragos causados pela chuva. O intuito do cancelamento é evitar o deslocamento de pessoas pelas ruas.
Paes, no entanto, eximiu a responsabilidade da prefeitura e culpou exclusivamente o excesso de chuva pelo caos instalado na capital fluminense. De acordo com ele, na história recente da cidade nunca houve uma chuva como a das últimas 24 horas.
O prefeito do Rio afirmou que a chuva foi a maior já registrada na cidade. Em menos de 24 horas, foram 288 milímetros de precipitação (cada milímetro equivale a um litro de água por metro quadrado). Em 1966, choveu 245 milímetros em 24 horas --na ocasião, a chuva histórica destruiu a cidade.
"Foi o maior volume de chuvas relacionadas a enchentes já registrado em nossa cidade. Tivemos a chuva forte somada à maré alta e ressaca, o que agravou a situação. Para se ter uma idéia, o nível da lagoa Rodrigo de Freitas que normalmente é de 50 centímetros foi a 1,40 metro. É claro que ninguém nega que existam deficiências e problemas estruturais, mas não há galeria pluvial limpa que segure este volume de água", disse Paes.
Já o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), culpou a ocupação irregular de favelas pelo tragédia. Ele confirmou que vai decretar estado de emergência no Estado devido ao temporal.”
O governador não vai poder decretar ‘estado de emergência’ porque isso não existe.
Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República.
Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência. A situação de emergência é muito menos grave do que o estado de calamidade pública. O decreto 5376/05, que rege o Conselho e o Sistema Nacional de Defesa Civil (Condec e Sindec), estabelece a diferença entre eles:
“Situação de emergência: o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada
Estado de calamidade pública: o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.”
Eles podem ser decretados tanto pelo prefeito quanto pelo governador. Mas se for decretado pelo prefeito, precisa ser homologados pelo governador e reconhecido pelo Ministro da Integração Social, se ter validade estadual e federal, respectivamente.
Como a matéria não é clara, não dá pra saber se o governador acha que os danos são superáveis ou não.