“A empregada doméstica Sirlei Dias Carvalho Pinto, 32, foi espancada e roubada na madrugada de ontem por cinco jovens na zona oeste do Rio de Janeiro. (...)
Se forem indiciados, os acusados vão responder por tentativa de latrocínio (pena de 7 a 15 anos de prisão em caso de condenação) e lesão corporal dolosa (de 1 a 8 anos de prisão).”
O latrocinio eh o roubo seguido ou precedido de morte. Em outras palavras, no latrocinio o objetivo do criminoso eh o patrimonio da pessoa. A morte da vitima eh apenas o meio para garantir que o roubo seja bem sucedido. O latrocinio eh diferente do homicidio porque neste o objetivo do criminoso eh matar a vitima. Novamente: no latrocinio, o obetivo eh subtrair o patrimonio; a morte eh apenas a forma como a subtracao ocorre. O latrocinio eh um crime contra o patrimonio, e nao contra a vida.
A tentativa de latrocinio eh (a tentativa) de roubo seguida ou precedida da (tentativa) de matar alguem.
Voce ja viu alguem matar alguem sem machucar a vitima? Nao tem como. Impossivel. Se Fulano matou Cicrana, ele necessariamente a machucou antes (seja por envenenamento, por asfixia, tiro, facada etc). Por isso, na vasta maioria dos casos,* o criminoso responde apenas pelo crime de homicidio, e nao pelos crimes de homicio e de lesao corporal. A lesao corporal eh um elemento inerente no crime de homicidio.
O mesmo ocorre com o latrocinio. A morte eh um elemento inerente ao latrocinio (se nao houvesse a intencao de matar para subrair o patrimonio nao seria latrocinio; seria roubo).
Ora, no texto acima, os criminosos deveriam ser indiciados apenas pela tentativa de latrocinio, ja que, como vimos, a lesao corporal eh elemento inerente a este crime. Ou eles praticaram a tentativa de latrocinio ou eles praticaram roubo e lesao corporal. Lesao corporal e tentativa de latrocinio nao da.
Se a informacao errada veio do delegado, cabia ao jornalista procurar uma outra fonte para que ela pudesse dizer que eles devem responder apenas pela tentativa de latrocinio e nao pela lesao corporal.
* Eu disse vasta maioria dos casos porque em rarissimas vezes eh possivel que o criminoso realmente tenha resolvido praticar os dois crimes. Eh o caso, por exemplo, que acontece com o Tiao Galinha no filme Cidade de Deus: os criminosos primeiro batem nele. Vao embora, e lah pelas tantas resolvem voltar para mata-lo. Inicialmente eles nao queriam mata-lo. A vontade de praticar dois crimes distintos era muito clara.