“Quatro policiais militares foram presos ontem suspeitos de terem matado o motoboy Alexandre Menezes dos Santos, 25, na madrugada de sábado.
Eles foram autuados em flagrante acusados de homicídio culposo (sem intenção de matar) e estão detidos no Presídio Militar Romão Gomes.
O crime aconteceu em frente à casa da vítima, em Cidade Ademar, zona sul. "Eles ficaram meia hora batendo nele e depois o enforcaram na minha frente", diz a mãe, Maria Aparecida de Oliveira Menezes.
Segundo ela, tudo aconteceu porque o jovem resistiu à abordagem dos PMs, que desconfiaram de sua moto sem placa.
‘Podiam ter prendido por desacato, mas não precisava matar. Ele comprou a moto com tanto sacrifício e iria emplacar na terça-feira’, disse a mãe, com a nota fiscal do veículo nas mãos. Ela recebeu a reportagem em sua casa na noite de sábado, enquanto aguardava a liberação do corpo do filho.”
Usei essa matéria para falar de homicídio culposo e lesão corporal seguida de morte. Vou voltar a usá-la para fala do crime de desacato.
Desacatar é ofender um servidor público. Na verdade, quem é ofendida não é a pessoa que ocupa o cargo (nessa caso, seria uma injúria, uma difamação ou até mesmo uma calúnia). A ofensa é dirigida ao cargo da pessoa. Dizer que o policial é um macaco ou dizer que a pessoa de farda é um macaco é um desacato. Dizer que uma pessoa que está bebendo uma cerveja no bar da esquina durante a sua folga do quartel é um macaco é uma injúria, pois, nesse caso, a vítima não foi ofendida porque é policial. O fato de ser policial não teve relação com a ofensa.
No caso da matéria acima, a mãe não queria dizer desacato. O que ela queria dizer era desobediência. Em nenhum momento a matéria fala que a vítima ofendeu os policiais. O que ela fala é que ela desobedeceu a ordem de parar a motocicleta. Nesse caso, o crime não é o de desacato, mas o de desobediência, que é quando a pessoa desobedece uma ordem do servidor público.
Vale lembrar que não é qualquer ordem descumprida que torna a ação uma desobediência. Se o servidor público dá uma ordem que é ilegal ou imoral, é o servidor quem está descumprindo a lei (provavelmente estará cometendo o crime de abuso de autoridade). Não cabe, nesse caso, falar em desobediência. A desobediência só é possível quando a ordem dada é uma ordem legal, moral e quem está dando tal ordem tem o poder de dá-la.