“Demóstenes diz no Senado que provará sua inocência
O senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) reapareceu ontem no Senado, disse que provará ser inocente e questionou a condução dos trabalhos do Conselho de Ética, que o processa por quebra de decoro parlamentar por sua ligação com o empresário Carlinhos Cachoeira.”
O Senado iniciou o procedimento apuratório no dia 10 de abril. Essa data é importante porque, segundo a lei (Lei Complementar 64/90, art. 1°, I, k), são inelegíveis os políticos “que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal (...) para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”.
Repare que a lei diz "oferecimento de representação ou petição". Ela não diz que é necessária que essa petição seja aceita. Então quer dizer que qualquer petição apresentada gerará a inelegibilidade?
Não. Se fosse assim, bastaria o inimigo politico de alguém apresentar uma petição contra o parlamentar, e ele ficaria automaticamente inelegível, por mais absurda que fosse a petição.
A pessoa continua elegível se houver decisão do Conselho afirmando que a petição não preenche os requisitos mínimos para a abertura do procedimento. Mas, se o Conselho nada disser ou se afirmar que a petição preenche tais requisites mínimos, a data em que a petição foi apresentada passa a ser relevante (e não da data em que ela foi aceita).
E aqui aparece mais um problema: essa primeira decisão do Conselho apenas diz que vale a pena investigar o caso. Ela não diz que a pessoa é culpada. É justamente para isso que serve o processo no Conselho. Ao fim do processo no Conselho de Ética, os senadores podem concluir que o suspeito é inocente. Nesse caso, novamente, ele continua elegível.
E se ele renunciar antes do fim do processo no Conselho?
A Constituição (art. 55, §4º) suspende os efeitos da renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato até o julgamento. Ou seja, para a Constituição, não importa se a pessoa renuncia ou permanece no cargo até a decisão final do processo: se ela for considerada culpada, ela se torna inelegível, tenha renunciado ou não.
(Em juridiquês, a lei está escrita de forma confusa, mas se a renúncia após a abertura do procedimento segundo a alínea b já geraria inelegibilidade, não se pode imaginar que a alínea k teria o mesmo conteúdo. A igualação dos conteúdos das alíneas, torna desprovida de eficácia uma delas. E não seria correto interpretar norma protetiva de princípios constitucionais de forma a reduzir-lhe a eficácia).
As casas legislativas podem demorar para receber a representação, ou começar a levar o processo adiante (ou algum parlamentar pode tentar atrasar os passos do processo), adiando ao máximo a conclusão do processo. É por isso que a inegibilidade passa a ser contada a partir do dia em que a representação é protocolada.
E se ele renunciar e o Senado concluir que ele era inocente? Ele não terá como voltar ao mandato que já abandonou, mas como não ocorreu inegibilidade, ele pode se candidar na próxima eleição.
No caso do senador da matéria acima, temos a seguinte situação: ele foi eleito em 2010 e tomou posse em 01 de fevereiro de 2011. Seus oito anos de mandato terminam em 31 de janeiro de 2019. Logo:
- Se ele não renunciar e for considerado culpado pelo Senado, ele ficará inelegível por oito anos após o término do mandato para o qual foi eleito, ou seja, ele não poderá concorrer a nenhum cargo até 2027 (8 anos após 2019);
- Se ele renunciar e for considerado culpado pelo Senado, ele ficará inelegível por igual período e só poderá se candidatar novamente em 2027.
- Se ele não renunciar e for considerado inocente, ele continuará exercendo seu mandato normalmente até 2019, e poderá tentar se reeleger novamente.
- Se ele renunciar e for considerado inocente, ele não se torna inelegível. Nesse caso, como ele já renunciou, ele não terá mais o mandato, mas poderá se candidatar novamente nas eleições de 2014.